Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

PRR pede rescisão de decisões que geraram indenização bilionária

A Procuradora Regional da República Mônica Nicida Garcia ingressou na última sexta-feira no Tribunal Regional Federal da 3ª Região com uma ação rescisória pedindo a anulação de três decisões da Primeira Turma do mesmo tribunal, proferidas entre 1997 e 2000, que deram à família Jafet uma indenização contra a União que hoje está avaliada em quase R$ 1,8 bilhão. <br />
<br />
Além da rescisão (anulação das decisões), a PRR pede que seja retomado o primeiro julgamento do caso no TRF, iniciado em 1994, computando o voto, já proferido, da desembargadora Salette Nascimento, contrário à indenização, anulado quatro anos depois por medida do desembargador Roberto Haddad, atualmente afastado das suas funções. Bastaria, para concluir o julgamento, colher o segundo e o terceiro votos que ficaram faltando no julgamento de 1994. <br />
<br />
A procuradora pediu também que a anulação dos acórdãos seja concedida liminarmente para suspender a execução do pagamento da indenização proposta pela decisão que está sendo contestada. A procuradora alega o periculum in mora causado pelo risco iminente de a União pagar uma indenização bilionária. &#8220;Não se trata, aqui, de ter a União de pagar mais do que deve. Trata-se de ter de pagar aquilo que não deve&#8221;, escreve a Mônica Nicida Garcia, que pediu ainda que a União integre a ação do MPF como litisconsorte ativo. <br />
<br />
Histórico - Na ação contra a União, iniciada em 1983 pela família Jafet na 16º Vara Federal Cível de São Paulo, a família alega ter adquirido de Maria Grecco Babatto e outros, em janeiro de 1953, o domínio útil de dois terrenos às margens do rio Tietê (Ilha do Banhado e Água Branca), na cidade de São Paulo, perfazendo a área total de 908.800 m2. <br />
<br />
O domínio útil, ou enfiteuse, instituto criado à época do Brasil-Império, permitia todas as utilizações de um terreno, menos a definitiva propriedade, mediante o pagamento de uma espécie de imposto anual à União, o foro. Eram negociados dessa forma todos os terrenos situados nas margens de rios e na costa brasileira. <br />
<br />
Na ação, a família alegava que a União lhe devia uma indenização em virtude de, desde que adquiriu o domínio dos dois terrenos dos Grecco, os Jafet nunca teriam conseguido a posse de fato das áreas, todas hoje ocupadas. No entender do MPF, o pedido é improcedente desde a origem, uma vez que os Grecco teriam vendido o domínio da área sem a garantia de que tivessem a posse, o que foi confirmado na primeira sentença do caso, em 27 de abril de 1992, na 16ª Vara Cível. <br />
<br />
A família Jafet recorreu e o feito foi apresentado ao TRF em 8 de julho de 1993. Em 15 de março de 1994, a desembargadora Salette Nascimento, que integrava na época a primeira turma, negou provimento ao recurso e julgou extinto o processo. &#8220;... os primitivos enfiteutas transferiram direito real que já não integrava o seu patrimônio, incumbindo-lhes, pois, a responsabilidade...&#8221;, escreveu. <br />
<br />
Desembargador afastado - Em seguida, o desembargador Pedro Rotta pediu vista. Rotta se aposentou sem apreciar o caso, que voltou à mesa de julgamento, mais de três anos depois, em 23 de setembro de 1997, trazido pelo desembargador Roberto Haddad, atualmente afastado de suas funções, que apresentou uma questão de ordem sobre a necessidade de se anular o julgamento iniciado em 1994, em razão de restar na composição da turma apenas um desembargador que a compunha em 1994, e a fim de que outra decisão pudesse ser proferida, proposta aceita pelos desembargadores Oliveira Lima, Sinval Antunes e Paulo Theotônio Costa, este último também afastado, e cujo caso deve ser julgado em definitivo em 3 de dezembro pelo Superior Tribunal de Justiça. <br />
<br />
Em 15 de dezembro de 1998, Haddad levou a julgamento a apelação dos autores e deu ganho de causa à família Jafet, alegando que a União, por cobrar o foro anual da área &#8220;deveria assegurar a posse, uso e gozo das áreas ou indenizar pelo seu descumprimento da obrigação.&#8221; O voto de Haddad foi acompanhado pelo juiz convocado Casem Mazloum e pelo desembargador Oliveira Lima.Theotônio Costa presidiu a sessão, que determinou também o cálculo da indenização. <br />
<br />
A União apresentou recurso contra a decisão, mas ele foi rejeitado em 18 de abril de 2000 pelo relator Roberto Haddad, que, apesar disso, incluiu na condenação o pagamento de juros compensatórios, além de &#8220;correção monetária, honorários advocatícios e reembolso das despesas&#8221;. O voto foi acompanhado pelo desembargador Oliveira Lima e pelo juiz convocado Gilberto Jordan. <br />
<br />
Motivos &#8211; São essas três decisões, conduzidas por Haddad, que a Procuradoria Regional da República pretende ver rescindidas. O MPF pediu que a ação seja distribuída por dependência ao desembargador André Nabarrete, também da primeira turma do TRF-3, uma vez que ele é relator de outra ação rescisória, esta proposta pela União, contra o espólio dos Jafet, porém com argumentação distinta da do MPF. <br />
<br />
Na argumentação da inicial da ação rescisória proposta pela Procuradora Regional Mônica Nicida Garcia os três acórdãos proferidos pela Primeira Turma no caso Jafet versus União ferem desde o regimento interno do TRF da 3ª Região à Constituição Federal. Também se vislumbra na opinião da procuradora prevaricação do juiz Roberto Haddad, na decisão em que ele resolveu anular o voto da desembargadora Salette Nascimento, já que o fez com a declarada intenção de proferir decisão diversa, e erro de fato ao dar provimento ao recurso da família Jafet. <br />
<br />
&#8220;A primeira decisão anulou voto e julgamento anteriores, sem que qualquer nulidade houvesse, em manifesta ofensa a todo o sistema de nulidades do processo civil, bem como o princípio do devido processo legal, o que ocorreu pro prevaricação do juiz&#8221;, escreve a procuradora na inicial da ação, que entende ainda que a segunda decisão foi contaminada pelos vícios da primeira e fundada em &#8220;erro de fato&#8221;. Já a terceira decisão incluiu &#8220;juros compensatórios&#8221;, o que em nenhum momento foi pedido, o que ofende dispositivos legais que vedam a modificação da decisão pelo mesmo órgão que a proferiu. <br />
<br />
Procuradoria da República no Estado de São Paulo <br />
Assessoria de Comunicação <br />
Marcelo Oliveira <br />
11-3269-5068 <br />

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita