18/07/2005 - Juiz do TRF-3 é acusado de favorecer réus do Banespa
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Theotônio Costa. Segundo a ação, o juiz teria determinado para si a distribuição de diversos pedidos de habeas corpus solicitados pela defesa de diretores e funcionários do Banespa.<br />
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O MPF descobriu que, para estabelecer a conexão entre os pedidos, Theotônio inseria declarações falsas nos autos judiciais, alterando a distribuição e submetendo-os indevidamente a sua relatoria. Em sua maioria, os HC?s solicitavam o trancamento de ações penais em que figuravam como réus diretores e funcionários envolvidos no escândalo do Banespa.<br />
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Dos sete pedidos distribuídos a Theotônio, apenas a um foi negada a liminar, pois na época da distribuição o juiz encontrava-se de férias, sendo afastado mais tarde. Para conseguir que os pedidos ficassem sob sua responsabilidade, Theotônio ignorou a decisão de uma outra juíza que afirmava não haver qualquer tipo de conexão entre os autos. Os advogados de defesa utilizaram então de um ``truque´´: desistiram do pedido e o reformularam, solicitando novamente a Justiça o HC. O novo pedido foi recebido por Theotônio, que não só concedeu a liminar solicitada como determinou, em consulta posterior sobre como proceder a distribuição dos demais pedidos de habeas corpus ligados ao Banespa, que todos ficassem sob sua responsabilidade.<br />
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Na ação, o MPF pede medida liminar para manter o afastamento do juiz até o julgamento final. Pede também que as informações bancárias já obtidas no processo criminal que tramita contra Theotônio no Superior Tribunal de Justiça sejam compartilhadas com esta ação. <br />
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Ao fim, o MPF pede que o juiz seja condenado por improbidade administrativa. Pede também que a Justiça determine ao desembargador o ressarcimento aos cofres da União por danos morais. <br />
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A lei prevê como penas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário recebido. O juiz ainda pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.<br />
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Lidiane Matos<br />
Assessoria de Comunicação<br />
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