30/06/2005 - Justiça amplia pagamento do auxílio-reclusão em decisão de mérito
A juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, determinou que o INSS efetue o pagamento do auxílio-reclusão a todos os dependentes de segurados que foram presos, independente de quanto este recebia antes do encarceramento. Para ser segurado da Previdência Social é necessário que a pessoa tenha contribuído para o sistema previdenciário.<br />
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A decisão é consequência do julgamento da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, através das procuradoras da República Zélia Luiza Pierdoná e Eugênia Fávero. Em março, o MPF consegiu liminar favorável no Tribunal Regional Federal, mas o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão. Desde então, o pagamento aos segurados que foram beneficiados pela liminar não estava sendo feito.<br />
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Esta sentença revoga todas as decisões anteriores. A juíza determinou ao INSS que implemente em dez dias as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil.<br />
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Desde 1998, com a edição da emenda constitucional nº 20, o INSS estava pagando o benefício de auxílio-reclusão apenas aos dependentes do segurado de baixa renda. A legislação considera de baixa renda a remuneração do segurado (salário de contribuição) quando inferior a R$623,44.<br />
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O MPF entendeu que a restrição imposta pela emenda constitucional n° 20 fere, entre outros, o princípio da isonomia, ao dar tratamento diferenciado aos dependentes de pessoas presas, bem como o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado e da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social.<br />
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A juíza considerou que o critério de definição de baixa renda é indeterminado. Entendeu que se a família depende da renda do segurado, é indiferente o quanto ele recebia antes da prisão, pois seus dependentes ficarão desamparados caso não recebam o benefício. Para a juíza, isso faria com que a pena efetivamente ultrapassasse a pessoa do segurado.<br />
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Lidiane Matos<br />
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