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São Paulo

23/06/2005 - MPF quer Ministério do Trabalho fiscalizando servidores públicos

Desde 15 de outubro de 2004, com a edição da Portaria 541, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não fiscaliza mais a qualidade e as condições de ambiente de trabalho dos servidores públicos. Pela medida editada pelo ministério, os auditores fiscais do trabalho só fiscalizam as condições físicas em que trabalham colegas de outras instituições públicas se receberem ordem expressa do Ministro do Trabalho ou do Secretário de Inspeção do Trabalho do MTE.<br />
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Os fiscais do ministério, pelo que ficou estabelecido na mesma portaria, só recebem uma gratificação de incremento da fiscalização quando constatam desrespeito às leis trabalhistas e não-pagamento do FGTS em empresas particulares, o que desestimula a fiscalização das condições do ambiente do trabalho.<br />
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O caso está sendo apurado desde março deste ano pelo procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, que notificou a Secretaria de Inspeção do Trabalho do ministério e pediu que providências sejam tomadas pela instituição afim de retomar a fiscalização das condições em que trabalham os servidores públicos. O MTE tem 30 dias para se pronunciar.<br />
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Caso o Ministério do Trabalho não adote providências para alterar a portaria ou cancelá-la, o MPF ingressará com uma Ação Civil Pública para que o órgão volte a fiscalizar. Para Schusterschitz, com a medida, o ministério desrespeita os princípios constitucionais da isonomia, a dignidade da pessoa humana dos servidores públicos e os princípios da administração pública.<br />
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No documento enviado ao ministério, o procurador argumenta: ``Se o trabalhador por vínculo privado não pode ficar sujeito ao arbítrio de seu empregador, também não pode o servidor público se sujeitar ao arbítrio por parte do empregador público´´.<br />
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Marcelo Oliveira <br />
Assessoria de Comunicação <br />
Procuradoria da República em São Paulo <br />
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moliveira@prsp.mpf.gov.br<br />
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