Justiça determina que companheiro homossexual receba indenização do DPVAT
A juíza federal Diana Brunstein acolheu tese do MPF e concedeu antecipação de tutela determinando que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), responsável pela administração dos pagamentos de indenizações previstas pelo DPVAT (seguro obrigatório), adote as providências necessárias para, em prazo de 30 dias, regulamentar o direito do companheiro ou companheira homossexual receber indenização em caso de morte do outro, na condição de dependente preferencial, com os mesmos direitos dos companheiros heterossexuais.<br />
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A Ação Civil Pública em face da Susep foi proposta pelo MPF em 2003, após procedimento instaurado na Procuradoria da República no Estado de São Paulo no ano anterior para apurar qual o tratamento dado pelas seguradoras aos homossexuais. <br />
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A Susep questionou a legitimidade do MPF na causa, alegando que a questão era de direitos individuais homogêneos, onde supostamente caberia uma ação civil coletiva, mas a juíza rechaçou o argumento, alegando na decisão que a jurisprudência “vem entendendo que os direitos socialmente relevantes podem ser pleiteados em sede de ação civil pública”.<br />
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Segundo a juíza, se a lei prevê que companheiros heterossexuais podem ser beneficiários do seguro, a ré não pode se furtar a regulamentar a questão do pagamento dos benefícios ao companheiro(a) homossexual, já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei.<br />
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Escreve a juíza na decisão: “Verificada e admitida socialmente a existência de uniões entre indivíduos do mesmo sexo, marcadas pela estabilidade, afetividade e outras características presentes em uniões heterossexuais, não há justificativa para afastá-las do reconhecimento jurídico com todas as implicações que disso decorre, pois tal postura seria, decerto, discriminatória”.<br />
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Procuradoria da República no Estado de São Paulo<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Marcelo Oliveira<br />
11-3269-5068<br />
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