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São Paulo

15/06/2005 - MPF pede fim da distribuição de cartilha sobre álcool

O procurador da República em São Paulo, Luiz Fernando Gaspar Costa, ajuizou Ação Civil Pública contra a União Federal para que o governo não distribua, reproduza ou produza nova cartilha com o mesmo teor da publicação ``Drogas: Cartilha álcool e jovens´´, editada pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), órgão ligado ao gabinete da Presidência da República.<br />
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A cartilha, segundo o Ministério Público Federal, com tiragem de 12 mil exemplares, fere frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios constitucionais de proteção às pessoas dessas faixas etárias, principalmente o disposto no artigo 227 da Constituição Federal. ``A cartilha, por seu conteúdo ora obscuro, ora omisso, ora confuso constitui opção desconforme à política pública de proteção á saúde da criança e do adolescente adotada pelo Brasil´´, escreve o procurador na ação, distribuída à 15ª Vara Federal Cível.<br />
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Desde março de 2005, o MPF acompanha a questão. Em 16 de março, o procurador enviou à Senad recomendação para que fosse interrompida a distribuição da cartilha e que a mesma fosse reformulada. No final do mesmo mês, o órgão procurou o MPF e sugeriu carimbar a contracapa da cartilha, dando conta que o consumo de álcool por menores de idade é proibido por lei e outras informações.<br />
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Em maio, após novas investigações, o MPF editou nova recomendação à Senad, em que pedia, além da cessação da distribuição da cartilha, o ressarcimento ao erário público dos valores gastos na sua confecção, uma vez que o procurador constatou ilegalidade na contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Econômicas (Fepese), entidade de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina, e a sub-contratação de Beatriz Carlini Marlatt, para a elaboração da cartilha e de mais outras sete publicações de orientação ao público.<br />
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Em 2 de junho, o Secretário Nacional Anti-Drogas, Paulo Roberto Yog de Miranda Uchoa, respondeu ao MPF, expressando que não considerava irregular a contratação da cartilha e voltou a defender o seu teor, não acatando, portanto, a recomendação feita pelo Ministério Público Federal, que ingressou com a ação na última sexta-feira.<br />
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CONTEÚDO DÚBIO - Na ação, Gaspar Costa aponta uma série de informações dúbias publicadas pela cartilha, que ao invés de estimular que adolescentes e jovens não consumam álcool, podem induzir justamente ao consumo irresponsável, além de ilegal, para menores de 18 anos, de bebidas alcoólicas, como os exemplos abaixo:<br />
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Página 10 - ``O segredo para que o uso do álcool não tire energia é beber pouco e devagar, aumentando a fase estimulante da bebida e evitando passar para a fase depressora´´.<br />
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Página 11 - (continuando o tópico da página 10) - ``Neste caso, portanto, agir com moderação é não só menos arriscado, mas também mais divertido´´.<br />
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Páginas 15 a 17 - Após expor sinteticamente estudos realizados nos Estados Unidos, a cartilha sugere: ``Estudos conduzidos com jovens, na Universidade de Rutgers e na Universidade de Washington, ambas nos Estados Unidos, sugerem que muitas das alterações vivenciadas sob o efeito do álcool são resultado mais de nossas mentes do que das propriedades farmacológicas das bebidas´´.<br />
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Página 27 - Informa os sintomas do alcoolismo e diz que a doença é: ``Um quadro de saúde que os médicos chamam de Síndrome de Dependência do Álcool e que atinge uma pequena proporção daqueles que bebem´´.<br />
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PEDIDOS JUDICIAIS - Além do fim da distribuição da cartilha, o MPF pede à Justiça que seja estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de uma eventual liminar, pede ainda que a Senad tome imediatamente as medidas cabíveis para reaver a posse de exemplares que já tenham sido distribuídos.<br />
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O MPF pede também, na liminar, que a Senad deposite judicialmente todos os exemplares já impressos da cartilha para evitar que sejam lesados os direitos da Criança e do Adolescente. Se a Senad não cumprir a medida, o MPF sugere à Justiça que seja dada ordem de busca e apreensão das cartilhas.<br />
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No mérito, além dos pedidos já mencionados, o MPF pede que a União seja obrigada a indenizar por danos morais coletivos a sociedade. O valor deve ser estipulado de acordo com a quantidade de cartilhas que a Senad já tiver distribuído ao público até a data de propositura da ação.<br />
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Marcelo Oliveira <br />
Assessoria de Comunicação <br />
Procuradoria da República em São Paulo <br />
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