09/06/2005 - Justiça manda União devolver IR descontado de benefícios atrasados
Decisão do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, obriga a União a restituir a todos os segurados, pensionistas ou beneficiários, tanto da Previdência Social, quanto da Assistência Social, acrescidos de atualização monetária e juros, os valores descontados a título de Imposto de Renda que incidiram sobre prestações previdenciárias ou assistenciais recebidas com atraso em virtude processo administrativo ou ação judicial.<br />
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A decisão, de mérito, em primeira instância, foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, em 1999, na qual era requerido que a União parasse imediatamente de descontar Imposto de Renda em casos de benefícios e pensões pagos de forma acumulada em decorrência de processo administrativo ou judicial, quando os valores pagos excediam o limite mensal de isenção.<br />
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Em 1999, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada (liminar) na ação movida pelo MPF, determinando que a União não descontasse mais o IR em casos de atrasados do INSS. Desde 14 de maio de 1999, o INSS afirma que, em cumprimento à liminar, já não desconta mais o imposto de atrasados gerados por processos administrativos e ações judiciais.<br />
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Na decisão de 2004, o juiz Motta ressalta a injustiça que seria provocada pela incidência do Imposto de Renda no caso de pagamentos atrasados: ``Como bem salientou o Ministério Público Federal em sua inicial... `Cidadãos com a mesma capacidade econômica são tratados distintamente tão somente porque uns receberam seus benefícios mês a mês e outros o perceberam - por culpa do Estado - com atraso, em prestação única´.´´<br />
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Três meses após o fim do processo deverão ser devolvidos aos beneficiários os valores referentes ao IR descontado de pagamentos acumulados realizados entre 14 de maio de 1994 e 14 de maio de 1999. Acrescidos de juros e correção os valores deverão ser incorporados ao montante mensal do benefício ou pensão que o segurado ou assistido recebe. A decisão vale para todo o Brasil.<br />
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Marcelo Oliveira <br />
Assessoria de Comunicação <br />
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