07/06/2005 - INSS: Justiça determina retorno de 60% dos servidores às atividades
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo (SINDSPREV) mantenha 60% dos servidores do INSS em atividade durante a greve. A decisão é válida em todo o estado de São Paulo<br />
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A medida visa garantir o atendimento à população, especialmente no atendimento de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), auxílio reclusão e salário-maternidade, de acordo com o pedido subsidiário formulado na Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.<br />
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Na decisão, a juíza reconhece o direito de greve por parte de funcionários públicos, mas afirma que este ``só poderá ser exercido mediante a garantia de manutenção dos serviços públicos relevantes.´´ A Constituição Federal considera o direito à previdência e assistência social como serviços públicos relevantes.<br />
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Lidiane Matos<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República em São Paulo<br />
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