05/05/2005 - MPF pede dedução integral de educação e aluguel no IRPF
O Ministério Público Federal ajuizou duas Ações Civis Públicas contra a União, com pedido de antecipação de tutela, para que a Receita Federal deduza integralmente os gastos com educação e aluguel no cálculo do Imposto de Renda 2005 (ano base 2004). Hoje a legislação permite descontos com educação até o valor de R$1998,00 e não permite a dedução de gastos com aluguel.
A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná pede nas duas ações que a Receita calcule os valores com base nas informações já prestadas pelos contribuintes, que são obrigados a declarar a totalidade destes gastos independente do valor a ser descontado. As diferenças positivas deverão ser restituídas.
Para a procuradora, a limitação para as deduções fere, entre outros, o princípio da isonomia e da capacidade contributiva, principalmente porque pessoas jurídicas podem abater a totalidade dos gastos nas duas categorias do imposto devido. ``A legislação do imposto de renda trata de uma forma a pessoas física e de outra a pessoa jurídica´´, afirma.
As ações lembram que tanto educação quanto moradia são direitos fundamentais e ``um dos aspectos que garantem a dignidade humana.´´ Além disso, a procuradora alega que tratam-se de despesas, não de acréscimo ao patrimônio particular.
A procuradora pede o reconhecimento nos gastos com educação das despesas com livros, cursos de informática, de língua estrangeira e cursos preparatórios para concurso e vestibular, tanto para instrução do contribuinte quanto de seus dependentes.
Lidiane Matos
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