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São Paulo

04/05/09 - MPF entra com ação para que Eletropaulo evite fraude

Eletropaulo pode transferir a titularidade do consumidor por solicitação impessoal, via telefone ou internet, apenas com a indicação do número do CPF ou RG, o que pode fazer com que uma pessoa contrate energia elétrica em nome de outra

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou, no último dia 30, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Eletropaulo identifique corretamente os seus clientes para evitar que pessoas possam contratar energia elétrica no nome de outra.

De acordo com as investigações do MPF, consumidores podem ter seus nomes incluídos em em cadastro de inadimplentes por não pagarem a conta da Eletropaulo, mesmo não tendo nunca efetuado a solicitação para ligação de energia elétrica.

``As conseqüências decorrentes da incorreta identificação dos usuários acarretam danos morais aos consumidores, aos quais é causada uma situação de intranquilidade, diante dos transtornos gerados, com a necessidade de provar o uso indevido da sua identidade, o que gera perda de tempo com processos burocráticos que poderia ser destinado a outras atividades´´, ressaltou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.

O MPF também quer que seja declarada a responsabilidade civil da Eletropaulo, ou seja, que ela possa ser ser ré em ações de pessoas que se sentirem prejudicadas quando não contrataram o serviço de energia elétrica e, mesmo assim, o seu nome foi incluído indevidamente.

As investigações começaram depois que a Justiça Estadual encaminhou ao MPF cópia de um processo em que um consumidor reclamava de sua indevida inscrição no cadastro de inadimplentes e pedia indenização.

Durante as investigações do MPF, a Eletropaulo informou que para a contratação do serviço pela internet é necessário apresentar RG, CPF ou documento de identificação oficial com foto e ainda é realizada uma consulta no site da Receita Federal. Por telefone, os mesmos documentos do procedimento da internet são exigidos, no entanto a conferência dos documentos é feita por um funcionário da Eletropaulo no ato da realização do serviço

``As disposições previstas mas resoluções citadas não têm impedido a ocorrência de erros na identificação dos usuários do serviço, diante da utilização de uso de documentos falsos, indicação de falsa identidade ou da intenção de se fazer passar por outra pessoa´´, lembrou o procurador.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré na ação. O MPF pede que ela faça constar em suas resoluções ou outros atos que cuidem dos documentos a serem apresentados para contratar serviços de energia, exigências para a correta identificação do consumidor. Na resolução 456 do órgão, que aborda o assunto, consta que, para a contratação do serviço de energia elétrica, o consumidor precisa apenas apresentar o CPF e o RG ou outro documento oficial com foto.

A ação foi distribuída à 20ª Vara Federal Cível, sob o número 2009.61.00.010292-5.

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