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São Paulo

27/04/09 - Justiça proíbe novas obras em áreas de proteção nos rios Paraná e Grande

Decisões judiciais atendem mais de 246 ações civis públicas movidas pelo MPF e atingem ranchos nos municípios de Santa Fé do Sul, Santa Albertina, Três Fronteiras, Ilha Solteira, Santa Clara D\'Oeste e Mira Estrela

A Justiça Federal deferiu parcialmente 197 liminares pedidas em 246 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal em Jales e determinou que os proprietários de 197 ranchos localizados às margens dos rios Paraná e Grande, na altura dos reservatórios da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira e Água Vermelha, parem de construir ou impeçam novas construções em suas propriedades, na faixa que dista até 100 metros a partir da margem, que são de áreas de proteção permanente (APP´s). Outras 49 ações do MPF ainda estão para ser julgadas.

Pelas decisões proferidas até o momento, estão vetadas novas construções, reformas nos imóveis já existentes, impermeabilizações de terreno, plantios, criar animais ou mover o solo no interior das APP´s. Se após a citação da Justiça, for verificado que os rancheiros promoveram qualquer nova atividade que altere a situação do imóvel na faixa de APP, os réus deverão deixar imediatamente de praticá-la, devendo demolir a obra e estarão sujeitos a multa.

Segundo a série de ações movidas pelo MPF em Jales, ``a permanência das edificações e a utilização pelo homem da faixa de preservação impedem o restabelecimento da vegetação na APP ao redor dos reservatórios, o que pode trazer novos danos ambientais decorrentes do lançamento de esgotos e da utilização do lago da usina sem o competente licenciamento ambiental´´.

O objetivo das ações é disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de preservação permanente às margens do rio Paraná para evitar um aumento do dano ambiental já existente. Como faz divisa entre São Paulo e outros estados, a competência para atuação na questão é federal.

``As ações do MPF sobre os ranchos visam, principalmente, impedir uma maior degradação ambiental nas represas e a consequente piora na qualidade de vida de todos os moradores e frequentadores da região. Se o poder público fiscalizar os ranchos e os proprietários respeitarem os limites estabelecidos nas decisões judiciais, não serão necessárias demolições´´, disse o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, ao comentar as decisões.

MAIS FISCALIZAÇÃO - A decisão judicial estabeleceu ainda que, dentro de um período 60 dias após a citação dos proprietários, o Ibama e fiscais do município onde estiver localizado o rancho deverão vistoriar as propriedades e elaborar laudo preliminar onde deverão constar todas as medidas que os rancheiros terão que tomar para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Competirá também aos fiscais do Ibama e dos municípios onde estão os ranchos, tentar coibir qualquer ato com o objetivo de alterar a situação atual dos imóveis. Caso verifique novas atividades nas áreas de APP, o Ibama deverá multar os infratores e comunicar as autuações à Justiça Federal.

À União, a Justiça Federal de Jales determinou que fiscalize se a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), responsável pela UHE Ilha Solteira, ou a AES, responsável pela UHE Água Vermelha, fez uso nocivo/abusivo da posse das áreas em virtude da concessão estatal. Caso essas obrigações não estejam em contrato, o juiz determina que seja estabelecida uma regra.

As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Geraldo Fernando Magalhães Cardoso e os pedidos do MPF foram aditados (sofreram acréscimos) pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que pediu também à Justiça Federal a determinação de obrigações para a União, mediante a inclusão desta nos processos (podendo escolher ingressar na ação ao lado do MPF ou na condição de ré) e uma responsabilização maior do Ibama e dos municípios na fiscalização do dano ambiental.

Assessoria de Comunicação
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