22/03/2005 - MPF aciona Eletropaulo para que devolva valor cobrado indevidamente
O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública contra a Eletropaulo para que a companhia distribuidora de energia elétrica calcule e devolva aos consumidores valores cobrados indevidamente. Em 2002, jornais divulgaram que a companhia estava cobrando de consumidores da Grande São Paulo contas vencidas, ou de terceiros, algumas com até mais de cinco anos, o que é ilegal.
Para forçar os consumidores a pagar as dívidas, já que muitas vezes os usuários de energia não tinham como comprovar que não eram responsáveis pelo débito, a empresa ameaçava entrar com ações judiciais contra os que se recusassem a pagar, e cobrar custas com advogados.
Muitas vezes, a empresa apresentava aos consumidores um termo de confissão de dívida e declaração de espontaneidade. Ao assinar tal documento, os consumidores assumiam que deviam o valor declarado pela empresa e que pagariam tal quantia, sob o risco de terem o fornecimento de energia cortado. Além disso, declaravam conhecer as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica, de que é proibida a cobrança de conta com mais de cinco anos, mas que concordavam com a mudança.
Acionada pelo Procon de São Paulo a época das cobranças, a Eletropaulo alegou que estava aplicando o novo Código Civil, que prevê o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de valores. Para o MPF, a alegação é improcedente, pois não há nenhum texto legal que garanta a cobrança de valores que não foram arrecadados por falha da empresa. Além disso, a resolução 456 da Aneel impede que as concessionárias cobrem valores adicionais nestes casos.
"O termo de espontaneidade é absolutamente ilegal e demonstra o total desrespeito da concessionária com o consumidor. A exigencia de confissão de uma dívida que a Eletropaulo não teria meios judiciais para cobrar devido o decurso de prazo, demonstra o poder de coação da empresa, que detém o monopólio de um serviço básico essencial e a certeza da impunidade. Demonstra também, a ineficiência da agência reguladora em exigir uma conduta dentro da legalidade e dos padrões éticos mínimos", afirma a procuradora da República Inês Virgínia do Prado Soares, autora da ação.
ANEEL RÉ - Na ação também é ré a Aneel. Para o MPF, a agência reguladora não cumpriu com o seu papel de garantir os direitos fundamentais dos usuários de energia, uma vez que nunca estabeleceu regras claras sobre cobranças de atrasados por parte dos fornecedores, desprovendo-os "de qualquer instrumento para combater a conduta irregular praticada pela concessionária."
Na ação, o MPF junta várias queixas de consumidores junto ao Procon de São Paulo, em 2003. Um deles, relata que naquele ano fora notificado por uma empresa de cobrança contratada pela Eletropaulo que estava devendo valores de contas do ano de 1994.
Na ação, o MPF pede também que seja concedida tutela antecipada (liminar), determinando que a Aneel instaure procedimento para apurar as cobranças irregulares e que apresente, em 60 dias, um relatório completo.
Ainda na liminar, o MPF pede que a Justiça determine que a Eletropaulo apresente na Justiça todas as declarações de espontaneidade assinadas por consumidores nos últimos cinco anos, que a empresa declare todos estes termos imprestáveis e quais os valores que os responsáveis pelas unidades de consumo deverão receber.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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