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São Paulo

26/03/09 - MPF recorre de decisão que extinguiu ação civil sobre morte de Fiel Filho

Ação civil foi extinta sem a pronúncia do Judiciário sobre a existência de culpa dos agentes públicos na tortura e morte do operário

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ontem apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de decisão da 11ª Vara Federal Cível e voltou a pedir a responsabilização civil de sete servidores públicos estaduais paulistas que participaram da prisão ilícita, torturas, morte e da ocultação das reais causas da morte do operário Manoel Fiel Filho. O assassinato ocorreu no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, em 17 de janeiro de 1976.

A Ação Cívil Pública, proposta no dia 2 de março por cinco procuradores, foi indeferida e o processo extinto sem a resolução do mérito no dia 6 de março. A sentença aponta como um dos motivos para o indeferimento o fato da morte ter ocorrido ´´há muito passado``, o que ``por si só não originaria a alegada violação aos direitos humanos suficiente a ser reparada à toda a coletividade´´.

A procuradora da República Eugênia Fávero, que assina a apelação, defende no recurso que a responsabilização requerida encontra sólidao fundamento na jurisprudência brasileira e internacional. ``Vale dizer, um delito qualificável como crime contra a humanidade é em si mesmo uma grave violação aos direitos humanos e afeta toda a humanidade, na qual, por óbvio, se incluem os cidadãos brasileiros. Destarte, é inaceitável que atos dessa natureza possam ter sido considerados irrelevantes por uma representante do Poder Judiciário´´, observa a procuradora na apelação.

Outro ponto de contestação na apelação é a fundamentação da sentença de que seria facultado ao Poder Público, ``segundo juízo de conveniência e oportunidade´´, a recuperação regressiva ao erário dos valores gastos pela União com as indenizações à família de Fiel Filho ? o MPF pedia que a Justiça impusesse aos acusados à reparação de R$ 438 mil aos cofres públicos. ``A Administração não pode dispor dos interesses públicos. Ela não pode deixar de buscar a recuperação de seus direitos, mormente quando assentados na própria Constituição. Somente a lei poderia abdicar dessa pretensão``, assevera a procuradora na apelação.

HISTÓRICO - Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Os agentes que o detiveram não possuíam mandado de prisão. Sua casa foi alvo de buscas e apreensões, também sem autorização legal.

Levado à sede do Doi-Codi, no Paraíso, testemunhos apontam que foi torturado, vindo a morrer em virtude da violência sofrida. Foi identificado que seus interrogatórios foram realizados pela equipe B do Doi. Seu homicídio foi acobertado pela Polícia Civil, inclusive pelos peritos e médicos-legistas que realizaram a necropsia. Na versão oficial da época Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de meias.

Na ação proposta o MPF pede a declaração judicial da responsabilidade pessoal dos réus pela perpetração dessa sequência de violações aos direitos humanos e a condenação à reparação aos gastos da União com indenizações aos parentes da vítima. Como alguns agentes ainda estão na ativa, a ação prevê a perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de aposentadoria.

A ação também requer a declaração de responsabilidade em face da União Federal e do Estado de São Paulo pela omissão no caso, com a exigência da adoção de medidas de preservação da memória.

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