06/03/09 - Funcionários dos Correios envolvidos na Déja Vu são afastados
O juiz federal Denilson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, determinou que três funcionários dos Correios que são réus da Operação Déjà Vu sejam afastados cautelarmente de suas funções públicas. O juiz atende ação movida pelo Ministério Público Federal naquela cidade. Segundo a decisão, os três servidores devem ficar afastados de seus cargos até o fim da ação penal referente ao caso.
A ordem judicial determina, inclusive, que os três servidores só poderão circular nas dependências do departamento de recursos humanos para tratar apenas de medidas relacionadas ao afastamento. Eles continuarão recebendo salários até que os Correios decidam pela demissão em processo administrativo ou até que ocorra a condenação final na ação penal.
Segundo o juiz, ``a legalidade normal deve ser exercida e mantida pelas autoridades constituídas pelo Estado Democrático de Direito, afastando aqueles que, tais como os denunciados, se insurgem contra a ordem pública e criam seu próprio estado paralelo´´.
Pela decisão, estão afastados dos respectivos cargos que ocupavam nos Correios o ex-diretor regional dos Correios em Bauru, Vitor Aparecido Caivano Joppert, atualmente lotado no Centro de Tratamento de Cargas e Encomendas (CTCE) de Rio Preto; o ex-coordenador regional de negócios dos Correios em Bauru, Márcio Caldeira Junqueira, lotado na assessoria de desenvolvimento de mercadoria no gabinete do atual diretor regional de Bauru, e o ex-gerente da região operacional de Correios de Sorocaba, Sebastião Sérgio de Souza, atualmente no CTCE daquela cidade.
Segundo a denúncia da operação Déjà Vu, os três participavam de um esquema de extorsão montado para beneficiar empresários interessados na compra de agências fraqueadas dos Correios de forma ilegal. A investigação da PF aponta que os três recebiam propinas dos empresários para passar informações sigilosas sobre procedimentos administrativos.
Joppert responde pelos crimes de extorsão, corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional; Junqueira é acusado de extorsão, corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, e Sebastião Sérgio de Souza, é processado pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
Os três respondem ao processo em liberdade, mas, até o momento, não haviam sido afastados administrativamente, apenas perderam seus cargos de chefia. Para o MPF, a medida cautelar de afastamento é necessária diante dos graves crimes cometidos por eles e que ``não há como se imaginar que possam permanecer desempenhando suas funções junto aos Correios´´.
Na ação, os procuradores da República Elaine Cristina de Sá Proença e Rubens José de Calasans Neto, autores do pedido, dizem que a presença de Joppert, Junqueira e Souza em cargos públicos ``afronta o Princípio da Moralidade da Administração Pública, funcionando como um prêmio ao infrator. Quem premia os maus, pune os bons. E todos os demais, servidores/empregados públicos honestos, que ganham pouco e por vezes lidam com dificuldade com suas contas mensais e, não obstante, permanecem em lealdade à Administração Pública, são ofendidos nessa situação´´.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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