31/05/10 – Grávidas poderão participar de concursos das Forças Armadas
A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa respondeu favoravelmente ao Ministério Público Federal, que requereu em junho passado manifestação do ministério sobre cláusulas de concursos das Forças Armadas que previam a realização obrigatória de testes gravidez nas candidatas aos concursos públicos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O MPF tem procedimento para apurar as exigências de teste de HIV e gravidez negativos e o estado civil de solteiro para participar de concursos nas Forças Armadas. Quanto à gravidez, o posicionamento da AGU é no sentido de que é inconstitucional excluir a candidata grávida de concurso ou seleção militar, pois isto fere “princípios amplamente consagrados como o da igualdade e o da razoabilidade”, segundo ementa do parecer emitido pela consultoria jurídica do Ministério da Defesa, no último dia 24 de maio.
O parecer foi encaminhado às consultorias jurídicas-adjuntas dos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica com o entendimento de que se deve “dispensar tratamento igualitário às candidatas gestantes, possibilitando, assim, que os exames incompatíveis com o estado gestacional sejam realizados em tempo oportuno” e previsto em edital.
Segundo o autor do parecer, consultor jurídico Vilson Vedana, deve-se “disseminar esse entendimento no seio das Forças Armadas”. No documento, a consultoria aponta que a aprovação da tese já vincula todas as consultorias dos comandos militares e que, caso haja resistência destes, o Ministro da Defesa deve ser comunicado para conferir efeitos vinculantes à peça.
A consultoria encaminhou o parecer à Consultoria-Geral da União para averiguar se é conveniente uniformizar o entendimento quanto ao tema em outros concursos públicos em que possa haver restrição semelhante.
A procuradora da República Eugênia Fávero, responsável pelo caso, solicitou ao Ministério da Defesa, por meio da Procuradoria Geral da República, a implementação prática do parecer.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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