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São Paulo

28/10/09 – Candidatos barrados farão prova para juiz do TRT de São Paulo

Justiça atende pedido subsidiário da ação e candidatos que não passaram em exame prévio, considerado ilegal pelo MPF, poderão fazer a prova neste final de semana

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) retifique o edital do concurso para juiz substituto e restabeleça a participação de três candidatos com deficiência eliminados sumariamente do certame por meio de uma avaliação prévia realizada por comissão multiprofissional.

A comissão avaliou que três concursandos: J.R.M.T., P.A.G. e T.M.A. seriam “incapazes para o exercício das funções judicantes”.

O MPF pediu a suspensão do concurso, que será realizado neste final de semana, para que fosse publicado novo edital, excluindo-se as cláusulas 11.4 e 11.6, inconstitucionais, reabrindo-se novo prazo para inscrições, ou caso este primeiro pedido fosse negado, que ao menos os candidatos com deficiência excluídos de forma sumária pudessem fazer a prova com as adaptações necessárias, retificando-se o edital no trâmite do concurso.

Para o juiz, deve “merecer acolhida o pedido subsidiário” do MPF, pois uma mudança de data poderia causar, além de uma situação instável, prejuízos à organização e, principalmente aos candidatos, inclusive “vindos de outras regiões do país, possivelmente já instalados em hotéis da cidade à espera do cumprimento das etapas do edital”.

Entretanto, ressalta Gonçalves, cabe ao Poder Público “a promoção da inclusão das pessoas portadoras de deficiência, e sendo epistemologia constitucional o direito dos deficientes à igualdade de condições para concorrer às vagas do concurso”.

O juiz determinou que os três candidatos sejam “reincluidos no concurso” e que façam as provas neste final de semana com as “devidas adaptações” e que, durante o trâmite do concurso o edital seja retificado.

ACP nº 2009.61.00.023209-2

Notícia relacionada:

26/10/09 – MPF move ação para suspender prova para juiz substituto do TRT-2

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