Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

28/01/10 - MPF recomenda que operadoras de celular e TV por assinatura flexibilizem fidelização

Para o MPF, operadoras não podem multar cliente que deixou contrato antes do prazo mínimo em caso de defeito do produto ou mudança do serviço, por exemplo

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que as operadoras de serviço móvel Vivo, Tim e Claro, e as operadoras de TV por assinatura Sky, Net e Telefônica não exijam o prazo mínimo de contratação dos clientes em alguns casos específicos, como na hipótese do consumidor perder a sua renda, especialmente se a demissão ocorrer após a contratação do serviço.

O órgão recomenda que as operadoras não exijam a fidelização nos casos em que houver mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos.

Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação, as operadoras de serviço móvel e de TV por assinatura não devem cobrar multa pelo prazo mínimo de contratação caso o cliente desista do serviço em virtude de defeito, não funcionamento ou funcionamento falho, ou quando houver interrupção, suspensão ou falha no serviço contratado.

Com base na princípio da qualidade do serviço, presente no Código de Defesa do Consumidor, o órgão também recomenda que as operadoras garantam o funcionamento do serviço pelo prazo mínimo de contratação como um garantia complementar à garantia legal, prevista no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor.

No entendimento do MPF, é necessário que haja essa flexibilidade na fidelização do serviço para que o prazo mínimo de contratação esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que importem na excessiva onerosidade das prestações.

A recomendação também foi remetida à Agência Nacional de Telecomunicação, a Anatel, para que a agência reguladora adote as medidas sugeridas. As operadoras e a agência tem até 10 dias para se posicionar sobre a recomendação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Luana Pequeno e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita