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São Paulo

27/05/10 - JF julga mérito de ação do MPF e mantém CPF gratuito em Marília

Sentença confirma liminar concedida em novembro passado e impede cobrança de tarifa por inscrição, emissão de 2ª via, alteração de dados ou regularização do CPF na região de Marília

A 2ª Vara Federal de Marília julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou que União Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S.A. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) realizem atos de cadastramento, recadastramento, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral e confecção dos cartões do Cadastro de Pessoa Física (CPF) sem a cobrança de qualquer encargo para os cidadãos contribuintes.

A sentença é válida para os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Como consequência da sentença, a Justiça Federal declarou extinto o processo com a resolução do mérito, em primeira instância.

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, que proferiu a sentença, determinou ainda que os réus cumpram imediatamente a decisão e não cobrem mais pelos serviços mencionados. O descumprimento, assinala o juiz, implica em pena de multa equivalente a 100 vezes o valor da taxa cobrada, isto é, R$ 550 (quando a ação foi ajuizada, eram cobrados R$ 5,50 por CPF emitido), para cada CPF em que seja exigida a tarifa ou que se deixe de emitir por este motivo, sem prejuízo de responsabilidade penal pelo crime de desobediência à ordem judicial.

Em sua decisão, o juiz afirma que, para obrigar o cidadão a se inscrever no CPF, a lei determina que o documento é necessário para o exercício de diversos atos da vida civil, tornando-se requisito indispensável para o exercício da cidadania. E conclui que “sem sombra de dúvidas, é imperioso ressaltar que os efeitos da referida cobrança não condiz com a noção de dignidade da pessoa humana, consagrada no princípio fundamental no artigo 1, III, da Constituição Federal”.

A decisão determina que, caso passados 30 dias e a sentença não for cumprida, a Polícia Federal e o MPF em Marília devem tomar as devidas providências para apurar eventual infração penal de descumprimento da decisão.

LIMINAR – Em novembro passado, a 2ª Vara Federal de Marília concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que a União não cobrasse pela inscrição, emissão de 2ª via, alteração de dados ou regularização do CPF na região que compreende os municípios indicados.

Em janeiro, após embargos do MPF, Ribeiro Marins esclareceu que a liminar era válida para todas as pessoas físicas, independentemente de serem pobres ou não. O mesmo vale para a sentença.

Ao esclarecer a decisão emitida em 25 de novembro de 2009, o juiz afirmou que “o  Cadastro de Pessoa Física (CPF), com absoluta certeza é um documento básico para o exercício da cidadania e, nos termos do inciso LXXVII,  do art. 5º da Constituição Federal, deve ser obtido gratuitamente.” 
 
Pela decisão, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios ficaram proibidos de cobrar a tarifa no valor de R$ 5,50. Para Marins, o CPF é um requisito para o exercício pleno da cidadania e o inciso 57 do artigo 5º da Constituição diz que é gratuito o habeas corpus e os “atos necessários ao exercício da cidadania”.

MUTIRÃO - O MPF propôs a ação após várias reclamações de cidadãos sobre dificuldade em ter acesso ao documento devido à taxa cobrada. As queixas foram feitas ao procurador da República Jefferson Aparecido Dias durante o Mutirão da Cidadania, organizado pela Procuradoria da República em Marília em parceira com a ONG Marília Transparente (Matra).

Para justificar a cobrança da taxa, o Governo Federal alegou a existência de instrução normativa da Receita Federal do Brasil determinando a não-isenção para cobrir os gastos da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios com a emissão.

Segundo Dias, a instrução normativa não é uma lei e que não há legislação que regule o tema, como exige a Constituição Federal. O CPF é um dos poucos documentos obrigatórios em que é cobrada uma taxa para sua expedição. O RG, o Título de Eleitor e o Certificado de Reservista ou Dispensa de Corporação, por exemplo, são documentos em que não há cobrança.
 
Ação nº 2009.61.11.005719-7

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