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São Paulo

26/05/10 – Após ação do MPF, JF determina que NET suspenda a cobrança de ponto extra na região de Marília

Aluguel de decoder também está vetado; Decisão vale para 14 municípios sob a jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Marília

A Justiça Federal acolheu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Marília e determinou que a empresa Net Serviços de Comunicação S.A. suspenda imediatamente a cobrança de instalação de ponto-adicional, ponto-de-extensão e locação de decodificador nos municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou, ainda, pena de multa de R$1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão, sem o prejuízo de responsabilidade penal pelo crime de desobediência à ordem judicial.

No despacho, o juiz assinala que “o serviço colocado a disposição no mercado de consumo pela NET Serviços de Comunicação S.A. está sendo realizado de forma irregular e abusiva”. Para a Justiça, a privação imposta ao acesso de mais um ponto de programação disponibilizada pelo serviço da empresa “é irreparável”, o que justifica a prestação de tutela jurisdicional para impedir a exposição dos consumidores às práticas ilícitas e, consequentemente, a multiplicação da lesão.

A AÇÃO - Na ação civil pública ajuizada em março, proposta pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, o MPF fez um pedido de liminar para que a Justiça condenasse a Net a não cobrar mais pelos pontos-extras, pontos-de-extensão e pela locação de decodificadores dos clientes que já pagam pelo ponto principal. Na mesma ação, pediu também que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fosse condenada a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo.

O MPF alegou que a empresa Net é uma operadora de TV a cabo e atua como concessão do poder público, mas que tem violado o princípio da legalidade exposto no artigo 37 da Constituição Federal ao cobrar valores sem autorização legal. Segundo o órgão, a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo no país não prevê a cobrança das taxas extras, apenas o pagamento de tarifa no momento de assinatura do contrato de adesão do serviço e pela disponibilidade do serviço.

O MPF também afirmou que a Anatel não poderia ficar inerte e deixar de se manifestar para reprimir a ilegalidade que prejudica os consumidores do serviço de TV a cabo, e cobrou do órgão que fiscalize as empresas prestadoras do serviço de telecomunicações e não permita mais que empresas cometam esse tipo de abuso.

 

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui

ACP nº 0001381-72.2010.403.6111

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