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São Paulo

25/02/10 – MPF-Bauru move ação de improbidade contra nove investigados na operação Déjà Vu

Acusados responderão por atos de improbidade que facilitaram aquisição irregular de agências franqueadas dos Correios

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou, no último dia 23 de fevereiro, ação de improbidade administrativa, com pedido de condenação por danos morais causados aos Correios, contra nove pessoas, entre elas um empresário e quatro servidores e ex-servidores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que montaram um esquema de aquisição fraudulenta e lucrativa de Agências de Correio Franqueadas (ACF), mediante extorsão e uso de informações sigilosas da ECT, descoberto na operação Déjà Vu (expressão francesa que significa “já visto”) da Polícia Federal. 

Dos nove acusados por improbidade, oito já respondem ação penal movida pelo Ministério Público Federal em Sorocaba. Dos quatro funcionários dos Correios, três já estão afastados cautelarmente de suas funções por decisão da Justiça Federal daquela cidade e um já foi demitido em processo administrativo da ECT.
 

A ação de improbidade é movida em Bauru pois a maior parte dos atos de improbidade administrativa se configuraram na cidade, onde fica a Diretoria Regional dos Correios São Paulo-Interior, na qual eram lotados três dos quatro funcionários dos Correios acusados. As investigações da operação Déjà Vu também apuram a migração ilegal de postagens de grandes agências dos Correios para ACFs em detrimento da empresa pública, o que levou à demissão do diretor comercial dos Correios, Samir Hatem e a abertura de um inquérito em Brasília.
 

O esquema alvo da ação de improbidade, ajuizada pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, é o da compra de ACFs. O grupo era liderado pelo empresário Antonio Luiz Vieira Loyola, dono de facto de quatro agências franqueadas, e por Alex Karpinscki, que eram os responsáveis por extorquir os proprietários das ACFs. Eles diziam aos donos das agências que tinham conhecimento de procedimentos administrativos instaurados para apurar irregularidades nas agências deles e que o pedido de descredenciamento da agência já estaria com o diretor da Empresa de Correios e Telégrafos, responsável por credenciar ou descredenciá-las.
 

Apesar de a venda de uma ACF ser vetada em caso de procedimento administrativo e que uma pessoa não pode ter mais de duas agências franqueadas, Karpinscki e Loyola intimidaram os donos de pelo menos duas agências franqueadas, em Votorantim e São Carlos, dizendo que eles seriam descredenciados e perderiam tudo, forçando-os a vender suas lojas por um valor muito abaixo dos de mercado, gerando lucro de cerca de R$ 1 milhão ao empresário. Uma das agências foi adquirida por R$ 118 mil e foi vendida por R$ 550 mil, por exemplo.

 

Karpinscki procurava os donos das ACFs após receber de Loyola as informações privilegiadas dos procedimentos dos Correios, que as obtinha por meio do diretor regional dos Correios em Bauru, Vitor Aparecido Caivano Joppert, do coordenador regional de negócios dos Correios em Bauru, Márcio Caldeira Junqueira, e do gerente da região operacional de Correios de Sorocaba, Sebastião Sérgio de Souza, que podem ter recebido propina e presentes pelas informações.
 

Uma quarta funcionária dos Correios, Helena Aquemi Mio, então gerente de atendimento da diretoria de Bauru, também teria colaborado com o grupo de Loyola, retendo irregularmente o procedimento de descredenciamento da agência de Votorantim, afim de beneficiar os negócios do grupo e admitindo, por exemplo, o pagamento, pelo empresário, de uma dívida de R$ 19 mil da agência pelo comprador.

 

Joppert e o então coordenador regional de negócios dos Correios em Bauru, Marcio Caldeira Junqueira, auxiliaram Karpinscki e Loyola na extorsão. Interceptações telefônicas demonstram a participação de Joppert e Caldeira nas extorsões. Numa conversa gravada, Joppert afirmava que colocaria “pressão” numa das vítimas da quadrilha. Junqueira realizou uma reunião com o advogado de uma vítima e disse que a agência seria descredenciada. Souza e Helena foram importantes na autorização, irregular, da mudança da ACF de Votorantim de uma rua para um shopping, o que estava fora dos planos dos Correios para a agência.
 

Depois de adquirir as agências, Loyola repassou uma delas para seu filho, Daniel de Brito Loyola, e para Damiano João Giacomin, gerente da agência Grajaú, de propriedade do empresário. A outra agência adquirida mediante extorsão tem como sócios formais o advogado Marcelo Coluccini de Souza Camargo, o Alemão, e Giacomin. Os três “laranjas” tinham conhecimento das condutas ilegais.

 

PEDIDOS DA AÇÃO – Para Machado, todos devem ser condenados por improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente, o ressarcimento do dano ao patrimônio público, a perda da função pública no caso dos servidores públicos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos por período de 3 a 10 anos, na medida da responsabilidade de cada um, e a proibição de contratar com o poder público.
 

O procurador pediu ainda que os nove acusados sejam condenados a pagar uma indenização por danos morais causados à ECT. Para Machado, o grupo colocou em mais descrédito a imagem dos Correios perante à população, já desgastada pelo episódio do Mensalão. O MPF pediu também, ao final do processo, que sejam descontituídas as personalidades jurídicas das três agências comendadas por Loyola, Amoreiras (Campinas), Capital do Clima (São Carlos) e Grajaú (São Paulo).
 

Para garantir o pagamento da indenização, o procurador pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de cinco dos nove acusados.
 

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