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São Paulo

22/10/09 – MPF move ação contra o Grupo Bertin por utilização irregular de águas minerais termais em Lins (SP)

Resort ligado ao grupo usava água mineral termal de forma indevida; frigorífico também usava o recurso, sem autorização

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Grupo Bertin, por conta de irregularidades na exploração “indevida e predatória da jazida de água mineral” termal proveniente de uma Fonte/Poço existente no Município de Lins, pelo Hotel Quality Resort, conhecido como Blue Tree Park, de propriedade do grupo empresarial, na cidade de Lins.

Para se ter noção da quantidade de água consumida/desviada  (342.000 litros por hora) pela empresa co-ré Campestre/Frigorífico Bertin, basta recordar que, de acordo com a Sabesp, a média de consumo de água de toda a cidade de Lins é de 543.850 litros por hora.

A ação é fruto de um procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Lins, para averiguar os possíveis danos ambientais causados pelo hotel, ligado ao Grupo Bertin e administrado pela empresa Alphalins Turismo.

O  Blue Tree Park possui um poço de água mineral operado pela Campestre Empreendimentos e Turismo, também ligado ao Grupo Bertin, que está com uma vazão superior a aprovada, com um bombeamento muito forte. A água do poço é proveniente da Fonte Nossa Senhora de Fátima, localizada no município de Lins, e é utilizada para fins balneários, abastecendo as piscinas do hotel, bem como as caixas d'água e demais instalações.

No inquérito, foram constatadas algumas irregularidades tais como falta de torneira para coleta de amostras na canalização de recalque, identificação do nome da fonte e hidrômetro no início da tubulação. Também foram constatados que a água proveniente da fonte não estava sendo utilizada apenas para abastecimento do balneário e do parque aquático, sendo desviada também para o Frigorífico Bertin. A água para uso no hotel recebia tratamento com cloro, o que é proibido no uso de águas minerais termais.

A empresa, em um relatório datado de 2002, afirmava que a água bombeada para o frigorífico tratava-se de um reaproveitamento das águas das piscinas do hotel, o que não condiz com o  constatado na vistoria técnica realizada no procedimento instaurado.

O MPF, que atualmente conduz o caso, entende que tanto a empresa Campestre, quanto a Alphalins Turismo e o Frigorífico Bertin não estão utilizando a água mineral proveniente da Fonte Nossa Senhora de Fátima de forma racional, desperdiçando recurso mineral, tendo em vista que, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vazão do posto é quase o dobro da aprovada.

Segundo o DNPM, a Campestre não realizou estudos hidrogeológicos para saber se a fonte suportava a forma como a água mineral estava sendo explorada e constatou, inclusive, indícios de um rebaixamento do nível estático do Aquífero (Fonte Nossa Senhora de Fátima), que atualmente, não é mais jorrante, havendo evidências de que houve rebaixamento de pelo menos 30 m do nível estático. O MPF instaurou inquérito policial em face de Reinaldo Bertin, representante legal da empresa Campestre Empreendimentos e Turismo Ltda, para apurar a prática dos delitos contra o patrimônio mineral.

PEDIDOS LIMINARES - O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, pede a imediata suspensão das atividades de extração de água mineral termal da Fonte Nossa Senhora de Fátima até que sejam sanadas todas as irregularidades encontradas pelo DNPM durante as vistorias.

A ação pede que ao DNPM seja determinada a obrigação de suspender a outorga da lavra que permite a exploração da Fonte Nossa Senhora de Fátima e realizar um levantamento para apurar e quantificar os prejuízos causados pelas empresas.

Já a Alphalins deve ser proibida de divulgar que o Blue Tree Park Lins oferece águas termais para seus hóspedes, uma vez que a água é tratada com cloro, o que fere as características de produto mineral estebelecidas em lei. A empresa não pode também informar que o local é um “balneário” ou “estância de água termal”, pois o hotel não cumpre o artigo 19 do Código de Águas, que estabelece as regras para enquadrar um estabelecimento nessa nomenclatura.

Por fim, a ação pede que seja determinado ao grupo Bertin que o frigorífico da empresa e a Bertin S/A não utilizem mais as águas termais da fonte. Caso concedida a liminar, o MPF pede que a Justiça estipule multa em caso de descumprimento.

RECOMPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO - Ao final da ação, confirmadas as acusações, o MPF pede sentença determinando a cassação definitiva da lavra e que as empresas envolvidas, solidariamente, recomponham o dano ambiental ou paguem indenização em virtude do dano que vier a ser dimensionado, paguem pela água extraída de forma indevida e indenizem a sociedade pelo dano coletivo causado.

Para a sentença final, o MPF pede ainda que a Campestre, dona da fonte, seja condenada a pagar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pelos 14 anos em que não foi recolhido o tributo pela empresa. E a Alphalins, pede o MPF, deve ser condenada a esclarecer a população que as águas do Blue Tree Lins não têm e não tinham as propriedades terapêuticas anunciadas, em razão do uso indevido de cloro.

Ação Civil Pública nº 2009.61.08.009392-2, distribuída à 3ª Vara Federal de Bauru

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