Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

22/09/10 - MPF recomenda ao Conselho Regional de Enfermagem que realize licitações para contratação de serviços

Advogado foi contratado pelo Coren/SP como assessor continuo em contas públicas sem licitação

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao presidente do Conselho Regional de Enfermagem de SP, Cláudio Alves Porto, que obedeça, rigorosamente, as determinações contidas na Lei 8.666/93 sobre licitações, ao efetuar qualquer contratação de serviços, somente deixando-se de licitar, excepcionalmente, nos casos previstos pela lei.

Ainda neste ano foi instaurado um procedimento visando a apuração de irregularidade na contratação de serviços de assessoria jurídica contínua em contas públicas no Coren/SP, determinada pela Inexigibilidade de Licitação nº 002/2009, editada pelo conselho.

A Constituição Federal estabelece que a contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública devem ser necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.

O procedimento licitatório tem como objetivo garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, e também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender ao Poder Público.

O MPF recomendou também que seja suspenso imediatamente o atual contrato firmado com o advogado responsável pela prestação de serviços de assessoria contínua em contas públicas, em especial sobre licitações, contratos, despesas públicas e funcionamento do controle interno. O advogado foi contratado após a inexigibilidade ter sido publicada pelo órgão.

As justificativas apresentadas pelo Coren/SP ao MPF até o momento não comprovaram a legalidade da inexigibilidade de licitação fundada na prestação de serviços de natureza singular. A contratação está em desacordo com o conceito de serviço técnico de natureza singular e o conceito de notória especialização do contratado, uma vez que não se trata de um serviço que exija o emprego de soluções técnicas originais ou notória especialização para exercer o trabalho.

A análise dos dados constantes do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2009 não permite a conclusão de que o trabalho do advogado contratado é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do cargo.

“Uma cidade do porte de São Paulo possui, certamente, empresas ou outros advogados habilitados, na área dos serviços pretendidos pelo Coren/SP, interessados em participar da competição, caso esta tivesse sido aberta, o que permitiria ampliar o universo de candidatos e, por conseguinte, obter maior economicidade na contratação”, afirma o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira na recomendação.

Para o MPF, o Coren/SP deve ter um quadro próprio de advogados para prestar serviços de assessoria, o que não impede a contratação de advogados particulares que prestem serviços específicos, desde que seja evidente que a complexidade desses serviços impedem que estes sejam normalmente executados pelos profissionais de seus próprios quadros.

O MPF deu um prazo de 48 horas para que o presidente do Conselho Regional de Enfermagem manifeste-se acerca das providências que serão adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando a resposta por escrito.    

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Camila Zanforlin e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita