22/09/09 - MPF-SP se manifesta sobre conflito de competência na Satiagraha
Em julho deste ano, a defesa de Dório Ferman pleiteou na Justiça Federal o encaminhamento da ação penal da Operação Satiagraha da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal para a 2ª Vara da Justiça Federal. O pedido foi aceito pela juíza titular da 2ª Vara, Silvia Maria Rocha, sob alegação de que, por lá estarem os autos de processo vinculado ao caso Mensalão, seria daquele juízo a competência.
O Ministério Público Federal em São Paulo, porém, em manifestação nos autos do processo da Operação Satiagraha, em julho deste ano, não concordou com a tese aventada pela defesa de Ferman, de conexão entre os crimes.
Segundo o parecer do MPF, os fatos e as pessoas investigadas são diversos. Daniel Dantas e outros acusados no processo da Operação Satiagraha não são investigados no processo que corre na 2ª Vara.
Segundo a procuradora da República Anamara Osório Silva, uma das autoras do parecer, a própria juíza Silvia Maria Rocha já havia declinado da competência da 2ª Vara. Em despacho em 2007, a juíza mandou os autos para redistribuição livre. Essa redistribuição livre determinada pela juíza, segundo o parecer do MPF, foi tecnicamente correta. A partir daí, os autos ficaram sob responsabilidade da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, o que deu início à ação penal da Operação Satiagraha.
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