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São Paulo

22/06/09 - MPF denuncia delegado que usou motorista e agente da PF para procurar apartamento

Outros três delegados, inclusive ex-superintendente da PF em São Paulo, são acusados de condescendência criminosa e favorecimento

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou pelo crime de prevaricação o delegado federal Severino Alexandre de Andrade Melo. Entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006, ele determinou a um motorista e a um agente de Polícia Federal, em serviço, que o conduzisse e a sua esposa, auxiliando-os a procurar apartamento na Capital, onde ele acabara de assumir o cargo de chefe da Delegacia Regional Executiva, segundo cargo na hierarquia do órgão em São Paulo.

O crime de prevaricação (artigo 319 do código penal) pune com pena de reclusão aquele que praticar ato de ofício contra a lei e para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Foi o que ocorreu no caso descoberto pelo Ministério Público Federal, uma vez que ele retirou um motorista, um agente e uma viatura do serviço da PF para uso particular, desrespeitando as leis da polícia judiciária federal, do servidor público e da improbidade administrativa.

Além de oferecer denúncia contra Melo, visando a abertura de ação penal por prevaricação, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal o então Corregedor-Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então Superintendente de Polícia Federal em São Paulo, Jaber Makul Hanna Saadi, e o delegado Nilson Souza, que conduziu sindicância em que o episódio foi mencionado.

Segundo a denúncia, os três não abriram inquérito policial ao saberem do uso irregular dos servidores por Melo no bojo de uma sindicância realizada pela PF, em 2007, aberta para apurar outro episódio que poderia envolver o então delegado regional, que apurava a clonagem de uma placa reservada das viaturas da PF.

Apesar de o uso de policial e do servidor da PF para fins particulares ser um crime, o que deveria ter gerado a abertura de um inquérito policial e processo administrativo disciplinar específicos, Pietro e Jaber Saadi determinaram o arquivamento da sindicância da clonagem das placas, acompanhando o relatório do delegado especial Souza, responsável pela investigação interna.

Aliás, casos do gênero, em que a conduta de um policial pode ser configurada como crime, segundo determinação da direção da própria PF, devem ser apuradas por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar, com a correspondente abertura de inquérito policial.

A denúncia foi distribuída à 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sob o número 2009.61.81.007402-7, e está sob análise. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos), em relação à Pietro, Saadi e Souza por entender que a conduta dos três quase gerou a impunidade de Melo, uma vez que o uso de servidores para fins pessoais pelo delegado nunca foi apurada formalmente, já que o episódio foi tratado dentro de uma sindicância com outra finalidade.

Para o MPF, a transação também não cabe ao caso de Melo, uma vez que ele desviou recursos humanos da PF que deveriam atender à segurança pública. Desde 2001, o MPF recebe informações oficiais da própria PF de que há falta de servidores na Superintendência de São Paulo. 

PF SABIA E NÃO COMUNICOU O MPF - Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava cumprindo as leis mencionadas, nem instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem de procedimentos administrativos internos abertos pela PF entre 2006 e 2007, e o número dos correspondentes inquéritos policiais. Contudo a PF, por duas vezes, não forneceu a listagem requisitada pelo MPF.

O fato só foi descoberto pelo Ministério Público Federal após notícia anônima a respeito do uso de placas clonadas por policiais federais. Descobriu-se depois o uso de outras placas clonadas, também por policiais, o que ensejou a abertura de outra investigação pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal forneceu a cópia da sindicância das placas clonadas em que foi relatada a prevaricação de Severino.

Apesar da Polícia Federal ter tido ciência dos fatos durante a sindicância, não foi aberto inquérito policial ou procedimento disciplinar para apurar a prevaricação.

O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de São Paulo continua apurando o uso das placas, bem como casos em que suspeita que a PF não abriu inquérito policial, mesmo ciente da prática de crimes por policiais federais. No entanto, até o momento, a PF não forneceu a lista de procedimentos disciplinares, o que atrasa as investigações pelo MPF.

O MPF de São Paulo realiza o controle externo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e recebe relatos de supostas irregularidades praticadas por estes policiais por meio do sistema Digi-Denúncia.

FÓRMULA 1 - A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal, recebeu, no último dia 18,  a denúncia oferecida MPF contra o delegado federal Nivaldo Bernardi pelo crime de estelionato. Em 2004, ele tentou induzir a erro os organizadores do GP Brasil de Fórmula 1, requisitando com um papel com o timbre da Polícia Federal 54 credenciais, quatro delas para acesso ao paddock, a área mais nobre do evento, mesmo sabendo que a PF não participaria do evento naquele ano.

A Justiça federal também recebeu a denúncia contra o então corregedor-regional da PF Antonio Pietro e Severino Alexandre de Andrade Melo, na época superintendente em exercício da PF em São Paulo, por condescendência criminosa, segundo divulgado pela Justiça Federal.

Para saber mais:
19/06/09 - Justiça recebe denúncia contra delegado Federal

Notícia relacionada:
16/06/09 - MPF denuncia delegado federal por estelionato contra GP Brasil de Fórmula-1 


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