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São Paulo

21/01/10 – MPF-SP denuncia quatro pessoas pelo furto de obras do Masp avaliadas em R$ 55 milhões

STJ decidiu em outubro passado que o caso é da competência da Justiça Federal, pois o acervo do museu é tombado pelo Iphan

O Ministério Público Federal denunciou ontem à tarde quatro pessoas pelo furto e receptação dos quadros “O lavrador de café”, de Cândido Portinari, e “Retrato de Suzane Bloch”, de Pablo Picasso, avaliados em R$ 55 milhões, do acervo do Museu de Arte de São Paulo, na madrugada de 20 de dezembro de 2007.

O Superior Tribunal de Justiça julgou conflito de competência e decidiu, por unanimidade, em outubro passado, que o caso é da competência da Justiça Federal, pois o acervo do Masp é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1969 e ambas as obras já pertenciam ao acervo antes do tombamento.

Para a procuradora da República Adriana Zawada Melo, responsável pelo ofício do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Índios e Populações Tradicionais do MPF-SP, que cuida de casos de crime contra o patrimônio cultural até o ato da denúncia, o chefe de cozinha Moisés Manoel de Lima Sobrinho, o ajudante de cozinha Francisco Laerton Lopes de Lima, atualmente presos, e o analista de laboratório Robson de Jesus Jordão, foragido, identificados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, devem responder pelos crimes de furto qualificado e tentativa de furto qualificado e quadrilha.

Alexsandro Bezerra da Silva, que está em local incerto após ter recebido o benefício da liberdade provisória quando o processo ainda era estadual, deve responder por receptação e quadrilha. Foi em um imóvel usado anteriormente por seus pais, em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, que a polícia apreendeu os quadros furtados, em 08 de janeiro de 2008.

Além da denúncia, o MPF pediu que a 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo decrete novas prisões preventivas dos acusados para a garantia da aplicação da lei penal.

TENTATIVAS E ACERTO – As investigações narram que os denunciados se conheciam da zona leste de São Paulo e desde o segundo semestre de 2007 planejavam o crime. Por ter morado no exterior e ser um admirador de arte, Sobrinho se incumbiu de, entre uma lista de obras apresentadas por Jordão, identificar as mais valiosas, enquanto o colega recrutava colaboradores. Lima, por sua vez, sabia manejar as ferramentas para romper os obstáculos que protegiam as obras e cedeu um carro. E Silva integrou a quadrilha ao ceder seu imóvel de livre e espontânea vontade para esconder os quadros, mediante recompensa proposta por Jordão.

A primeira tentativa ocorreu em 29 de outubro de 2007 e foi de roubo, e não de furto, como das outras vezes. Jordão e Lima foram vistos por seguranças e desistiram.

Em 18 de dezembro, já visando obras específicas, houve nova tentativa, desta vez por Jordão, Lima e Sobrinho, que tentaram arrombar a porta lateral do subsolo, com um maçarico, mas um vigilante do Masp agiu, levando o trio a desistir.

Em 20 de dezembro, durante a madrugada, com a colaboração de mais duas pessoas não-identificadas, os acusados foram de carro até o Masp e ingressaram no museu pela entrada principal, abrindo um vão na porta de liga metálica. Jordão, Lima e Sobrinho, subiram até o segundo pavimento e, com um pé-de-cabra, estilhaçaram a porta de vidro e levaram os dois quadros.

Na rua, eram aguardados pelos dois não-identificados, um que ficou no carro e o outro, que dava cobertura na rua. Posteriormente, Silva recebeu os quadros de Jordão e os guardou, até que a polícia os localizou menos de 20 dias depois do furto, levando a polícia a captura dos demais integrantes da quadrilha.

STJ - Por unanimidade, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgaram a 10ª Vara Federal de São Paulo competente para investigar e processar o furto. Além de definir o foro para o caso, a decisão do STJ, de 14 de outubro passado, anulou a sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual, cabendo à Justiça Federal ratificar ou não atos processuais já praticados no caso.

O conflito foi levantado pela 10ª Vara Criminal de São Paulo, responsável pelo inquérito da PF sobre o caso, aberto em janeiro de 2008, a pedido do Ministério Público Federal. A competência federal foi suscitada pois o furto foi contra bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1969, sendo levadas as telas “Retrato de Suzane Bloch”, de Picasso, de 1904, na propriedade do museu desde 1947, e “O lavrador de café”, de Portinari, de 1939, no acervo desde 1964.

Para o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, há efetivo interesse da União no caso em virtude do tombamento do acervo pelo órgão federal de patrimônio em virtude de seu excepcional valor cultural e artístico. Com a decisão, seguindo a jurisprudência em casos de fixação de competência, a corte anulou a sentença.

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