20/05/09 - MPF-SP e Cremesp firmam termo de cooperação
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) assinaram hoje termo de cooperação nos quais ambos os órgãos se comprometeram a garantir assistência recíproca na realização de seus objetivos institucionais, de acordo com as atribuições legais de cada entidade, pelo prazo de cinco anos (60 meses).
O termo de cooperação firmado entre o MPF e o Cremesp, assinado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, Adriana Zawada Melo, e pelo presidente da entidade, Henrique Carlos Gonçalves, está previsto nas cláusulas do termo de conciliação judicial firmado entre o Cremesp, o Ministério Público do Trabalho e o MPF na execução do processo 1530.2008.041.02.00-5, que tramitou na 41ª. Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, responsável pelo caso, pelo MPF, o processo de execução foi pedido, em conjunto com o MPT, em virtude do descumprimento, pelo Cremesp, de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF, em 2005, que exigia a demissão de todos os empregados dos quadros do Conselho contratados sem o devido concurso público. A conciliação previu, entre outras prestações de serviços à comunidade, a cooperação assinada hoje entre o Cremesp e o MPF, como forma de compensar o descumprimento do TAC.
A cooperação firmada hoje entre o Cremesp e o MPF-SP poderá ser estendida futuramente e permite, inclusive, a criação de força-tarefa para apuração conjunta de fatos de maior gravidade. Em maio de 2006, por exemplo, o MPF pediu o auxílio do Cremesp para a obtenção e análise de cópias dos laudos necroscópicos de todas as vítimas de arma de fogo no período de 12 e 20 de maio daquele ano, período em que ocorreram os ataques a policiais e civis promovidos por uma facção criminosa que afirma controlar os presídios do Estado e a posterior reação estatal.
Além da assistência recíproca, o MPF e o Cremesp se comprometeram a realizar conjuntamente palestras, cursos e seminários sobre Saúde Pública; permitir o acesso, restrito às dependências de cada órgão, a material bibliográfico de interesse comum (membros do MPF poderão consultar obras sobre medicina e associados do Cremesp poderão consultar livros sobre direito, por exemplo) e a realização de outras atividades de cooperação em conformidade com o termo.
Entre as atividades que o Cremesp poderá desenvolver a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo estão: a) orientação e apoio técnico visando apurar fatos decorrentes da má prática da medicina, sejam em processos de interesse coletivo ou individual homogêneo, dentro das possibilidades estruturais do Conselho e sem prejuízo aos procedimentos de ética médica que lhe competem, e b) orientação e apoio técnico para apuração de fatos decorrentes de qualquer inadequação, omissão ou má administração de estabelecimentos hospitalares quando haja possibilidade de dano ou lesão aos interesses tratados na letra anterior.
Já ao MPF-SP caberá também, dentro de seus limites estruturais e de sua atuação institucional, fornecer subsídios para a realização de ações conjuntas, visando, sempre, a melhoria do exercício da medicina, das condições de atendimento ao paciente e da saúde pública em geral.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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