18/11/10 - OP. AVALANCHE - MPF-SP move ação de improbidade contra policiais e empresários
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o agente da Polícia Federal Francisco Pellicel Junior, o investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo Edisom Alves da Cruz e os empresários Eduardo Roberto Peixoto e Afonso José Penteado Aguiar.
Os acusados teriam exigido, ilegalmente, de um empresário do setor alimentício, por meio de sua advogada, o pagamento de US$ 2 a US$ 3 milhões para impedir o início de investigação no âmbito da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (DELEFIN).
Os policiais agiam com a ajuda dos empresários, que tinham acesso a informações das relações comerciais e às declarações de importação da empresa da vítima, através de um contato na Receita Federal.
Em julho de 2009, Pelicell e Cruz foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão pelo crime de concussão (art. 316), pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Os empresários Peixoto e Aguiar foram absolvidos, mas o MPF já recorreu da decisão contra os empresários e contra a baixa pena imposta aos policiais.
IMPROBIDADE – Na esfera cível, a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, responsável pelo procedimento, elaborou a ação a partir de informações obtidas no decorrer da Operação Avalanche. Verificou-se que as condutas criminosas dos acusados mencionados configuravam também atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
“Ao exigirem vantagem financeira do empresário para obstar uma possível futura investigação criminal no âmbito da Delefin, os acusados violaram flagrantemente os deveres de honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições públicas a que estavam ligados direta ou indiretamente”, escreveu a procuradora na ação.
A operação Avalanche foi iniciada em 2007 para investigar inicialmente a apropriação indevida de dinheiro apreendido durante uma operação de fechamento de bingos. A apuração dessa suspeita inicial culminou com a descoberta de diversos outros crimes.
PEDIDOS DA AÇÃO - O MPF pediu a condenação dos acusados pelo art. 11 da lei Improbidade Administrativa, cuja pena prevê a perda da função pública, o pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida, a perda dos direitos políticos entre outras sanções.
Os empresários também respondem por improbidade, pois, mesmo não sendo agentes públicos, participaram do ato ao auxiliar os policiais acusados. A Lei de 8.429/92, em seu artigo 3, deixa claro que a lei de improbidade é aplicada a todos que induzam, participem, ou se beneficiem do ato de improbidade.
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