18/02/10 - Justiça federal dá prazo de 15 dias para que Denatran cumpra liminar de 2007
O juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, ordenou aos servidores públicos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que cumpram a decisão proferida em 4 de dezembro de 2007, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de apuração de responsabilidade por delito de desobediência.
O prazo para cumprimento da decisão começa a contar a partir do dia que os servidores forem notificados da decisão da Justiça Federal.
Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Rogério Volpatti Polezze, ordenou liminarmente que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações. À época a União foi intimada pessoalmente da decisão.
No pedido enviado à Justiça Federal, o MPF requereu a intimação pessoal dos dirigentes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dentre eles o seu Diretor que também é Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, para que cumpram imediatamente o decidido na liminar de 2007, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 1/30 do salário de cada um deles, em caso de descumprimento, a não ser que, em caso de absoluta impossibilidade de cumprimento, fundamentem os motivos também em 15 dias.
O MPF tomou conhecimento do atraso quando a Advocacia Geral da União, se manifestou na ação e anexou documento do Departamento Nacional de Trânsito, Nota Técnica nº 51/2009/CGIT/DENATRAN, de 9 de dezembro de 2009, que informava que iria iniciar o processo para alteração da norma CONTRAN nº 319, para adaptá-la à ordem judicial.
No caso de eventual insistência no descumprimento da ordem judicial ou omissão no seu cumprimento, o MPF avaliará inclusive a possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos com atribuição para implementar a decisão da Justiça Federal.
Leia aqui:
- a decisão liminar da ACP 2007.61.00.031449-0
- a nota técnica do DENATRAN
- o requerimento do MPF
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp