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São Paulo

17/09/10 – MPF-SP pede afastamento e move ação de improbidade contra o diretor-geral da ANP

Para o MPF, Haroldo Lima é o responsável pelo atraso na homologação das especificações do diesel S-50, o que atrasou o programa de combustíveis e veículos menos poluentes, causando danos morais e ambientais ao país
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo, Haroldo Lima. A ação pede o afastamento liminar de Lima de suas funções. Para o MPF, ao deixar de tomar medidas para regulamentar um diesel menos poluente, o dirigente da agência reguladora causou danos morais ao país, além de praticar ato de improbidade administrativa.
 
Quando Lima era diretor responsável pela Superintendência de Qualidade da ANP, ele não levou ao colegiado proposta de ação da agência que visava definir as especificações do óleo diesel de referência para as fases P6 e L5 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
 
Depois, como diretor geral, ele não garantiu a aprovação da resolução especificando o combustível  dentro do prazo estabelecido em lei e na resolução 315/2002, do Conselho Nacional do Meio-Ambiente, que era 1º de janeiro de 2006. A resolução ficou pronta somente em novembro de 2007. Com isso, a indústria automobilística e a de combustíveis não teve tempo suficiente para cumprir as fases P6 e L5 do Proconve, não colocando em circulação frota e combustíveis menos poluentes, em 2009, em especial o diesel S-50, como previa o programa de controle.
 
A ação é resultado das apurações feitas em um inquérito civil público, aberto pelo MPF em São Paulo, em janeiro de 2008, para apurar de quem foi a responsabilidade pelo descumprimento da resolução 315/2002. 
 
A investigação foi realizada enquanto o MPF e o Estado de São Paulo, pela via judicial, buscavam o cumprimento da resolução dentro do prazo, o que acabou resultando em um acordo para a entrada paulatina do diesel S-50 no mercado e outras medidas anti-poluição (leia mais abaixo).
 
A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, responsável no MPF pelas ações judiciais e pelo inquérito, ouviu os depoimentos de dezenas de pessoas (consultores, funcionários e diretores da Cetesb, Ibama, Anfavea, ANP e Petrobras). Todos afirmam que as especificações sobre os combustíveis de referência foram retirados do texto da resolução Conama 315/2002, por exigência da ANP, que defendia que a especificação de combustíveis era sua atribuição.
 
Como forma de garantir que a ANP cumpriria seu papel dentro do prazo, a resolução previu, em seu artigo 18, que de acordo com a lei 8.723/93, esse trabalho deveria estar concluído até 1º de janeiro de 2006, três anos antes da nova fase do programa.
 
Apesar de a resolução ter sido assinada em 2002, e de a ANP ter sido alertada posteriormente, em documentos enviados pelo Ibama em 2004 e 2005, bem como por todos os interessados, que  provocaram a agência reguladora em diversas ocasiões, a norma não foi elaborada no prazo legal. 
 
Em sua defesa, Lima, que não tem formação jurídica, argumenta que o prazo previsto no artigo 18 era uma disposição transitória referente à fase já cumprida. Para o MPF, “tal justificativa não afasta o ato de improbidade cometido”, primeiro porque a interpretação dada à norma pelo diretor-geral da ANP é juridicamente insustentável e diverge de todos os órgãos que participaram da elaboração da resolução, na qual inclusive seu assessor direto participou, segundo porque ele nunca consultou o departamento jurídico da agência para buscar se certificar de que sua interpretação da lei estava correta. Com a assunção de novo Diretor, o parecer jurídico foi contrário a tal interpretação, indicando o atraso na especificação da norma.
 
Conforme apurado, a ANP priorizou, na época, o biodiesel e não “considerava importante a especificação do óleo diesel necessário à implementação das fases P6 e L5 do Proconve”. O entendimento da agência era a de que a legislação ambiental era inadequada, mas a agência nunca propôs mudanças na lei.
 
DANO MORAL - Para o MPF, a omissão de Lima causou dano moral coletivo, pois a imagem da ANP perante à sociedade ficou prejudicada e a população atemorizada pelos riscos ambientais, sobretudo na Região Metropolitana de São Paulo, onde se queima 50% do óleo diesel consumido no país. 
 
Para o MPF, o afastamento liminar de Lima do cargo é necessário para evitar que o réu, no curso do processo, venha a praticar novos atos que instiguem, ainda mais, a descrença da população com a ANP, agravando o dano moral coletivo já sofrido.  
 
Além do pedido de afastamento liminar do diretor-geral da ANP, no mérito da ação o MPF requer seu afastamento definitivo da função e sua condenação por improbidade administrativa e ao ressarcimento integral do dano moral coletivo em valor a ser estipulado pela Justiça Federal, a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público por três anos.  
 
AÇÃO JUDICIAL E ACORDO DO DIESEL - Em virtude do descumprimento do cronograma para a entrada do diesel S-50 no mercado, com menos enxofre e, portanto, menos poluente, o Estado de São Paulo ingressou com uma ação na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo contra a Petrobras e a ANP. O MPF ingressou na ação em janeiro de 2008 e acrescentou novos pedidos. O objetivo era garantir a distribuição do diesel menos poluente ainda em 2009. O MPF, em junho de 2008, moveu ainda uma ação contra os fabricantes de veículos, para que fossem fabricados motores adequados ao novo combustível.
 
Ambas as ações foram convertidas em um acordo  assinado pelo Ministério Público Federal, governo do Estado de São Paulo, Petrobras, Ibama, Cetesb, Agência Nacional do Petróleo, Anfavea e mais 17 fabricantes de veículos e motores, homologado judicialmente em novembro de 2008, em primeira instância. 
 
ACP nº 0019518-38.2010.4.03.6100, distribuída à 19ª Vara Federal Cível de São Paulo
 
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