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São Paulo

17/05/10 – MPF/SP firma acordo com Unicid para que faculdade informe corretamente sobre cursos de Educação Física

Universidade tem até 30 de maio para especificar no site da instituição diferença entre cursos de bacharelado e licenciatura

O Ministério Público Federal em São Paulo assinou, no último dia 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) para que a faculdade informe de forma clara e adequada as possibilidades de atuação profissional dos formados nos cursos de Educação Física ministrados pela Universidade, conforme a legislação vigente. A Unicid não explicava claramente em seu site a diferença entre os cursos de graduação e licenciatura em Educação Física, o que pode confundir quem deseja ingressar no curso.

A área de atuação profissional do aluno formado no curso de bacharelado, também conhecido como graduação, não compreende a educação básica, que é restrita ao curso de licenciatura. Já os profissionais formados em licenciatura não podem atuar como personal trainer, por exemplo, função limitada aos alunos graduados. Quem se forma no curso de licenciatura em Educação Física, só pode atuar como professor.

No TAC firmado entre o MPF e a Unicid, o órgão pede que a faculdade insira em seu site, até o dia 30 de maio, informação detalhada sobre a diferença entre os cursos de bacharelado e licenciatura na qual deve constar o seguinte texto:

“Há diferença na atuação profissional de licenciados e bacharelados em Educação Física. Os licenciados, tendo concluído curso de duração mínima de três anos, estão qualificados apenas para atuar como professores na educação básica (ensino fundamental e médio). Os bacharelados, depois de concluído curso de duração mínima de quatro anos, poderão atuar exclusivamente em clubes esportivos, academias de ginástica, como personal trainer e assemelhados, não podendo atuar como professores na educação básica”.

No documento, a procuradora da República responsável pelo TAC, Adriana da Silva Fernandes, também pede que a Universidade encaminhe ao MPF, no final do prazo estipulado, um relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do acordo, além de assegurar ao órgão, o acompanhamento, em qualquer tempo, das medidas adotadas pela Unicid a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Caso a faculdade não cumpra, ou cumpra parcialmente o acordo, o MPF estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos Lesados, previsto na lei nº 7.347/85.

 

Para ler a íntegra do TAC, clique aqui

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