16/08/10 – MPF em Santos denuncia quatro pessoas por lesarem direitos trabalhistas e falsificarem documentos
O Ministério Público Federal em Santos denunciou os advogados D.F., E.R.N.N. e F.A.N., e a assistente de contabilidade L.P.O.M. por lesarem os direitos trabalhistas de ex-funcionários da Clínica Odontológica Ortoral Center por meio da prática da “lide simulada”. O esquema está se tornando comum entre as empresas e consiste na abertura de uma ação trabalhista a revelia do empregado demitido para lesar seus direitos.
Na denúncia oferecida pelo MPF, uma ex-funcionária da clínica, que trabalhou no local entre outubro de 2003 e agosto de 2005, depois de ser demitida, foi encaminhada para um escritório de contabilidade indicado pela empresa para receber suas verbas rescisórias. No entanto, ao invés de receber orientações sobre a homologação da rescisão, foi orientada a assinar alguns papéis. Os documentos, na verdade, eram declarações de pobreza e procurações judiciais, que davam plenos poderes a advogados ligados à empresa.
Depois de assinar os papéis, a ex-funcionária foi orientada a procurar o escritório da advogada da clínica, E.R., também sócia do advogado F.A.N., que entregou um termo de acordo de pagamento de verbas rescisórias e um recibo da primeira parcela desse acordo para a ex-funcionária assinar, aproveitando-se de sua boa-fé.
Enquanto isso, a advogada D.F., que estava com a procuração assinada e o pedido de justiça gratuita, preparou uma petição inicial de reclamação trabalhista. Como a ex-funcionária já havia assinado o termo de acordo de pagamento da rescisão e o recibo da primeira parcela, os advogados D. e F. pediram a homologação do acordo firmado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento da reclamação trabalhista preparada pela advogada com base nos documentos assinados previamente pelo escritório de contabilidade.
O juiz trabalhista decidiu realizar a audiência, mas como se tratava de uma falsa reclamação trabalhista, nenhuma das partes compareceu. A ex-funcionária não tinha conhecimento da ação e a empresa não tinha interesse na audiência, e sim na homologação do falso acordo. O juiz, então, impôs como condição à homologação do acordo, a presença das partes e de seus advogados.
A fraude só foi desvendada posteriormente, quando o juiz, após várias tentativas frustadas para realizar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, determinou a intimação pessoal da suposta reclamante. Ouvida em juízo, a vítima esclareceu nunca ter contratado advogado para ajuizamento da ação.
ACORDO - Outro fato que comprova a fraude, foi a complementação do pagamento do suposto acordo. A ex-funcionária, acompanhada de um advogado de confiança, foi ao encontro com a advogada D. e recebeu mais R$ 900,00, a título de verbas rescisórias não contempladas anteriormente. Para o MPF, o pagamento comprova que se o acordo celebrado tivesse sido verídico, não haveria a necessidade de pagamento de verbas suplementares.
Segundo consta da própria petição inicial reclamatória, o valor atribuído a causa seria de R$ 15.000,00. No entanto, o acordo falsamente celebrado foi de R$ 642,32. Para o MPF, a grande diferença entre os valores comprova “a frustração de direitos trabalhistas da ex-funcionária”.
Na ação, o MPF pediu apenas a condenação dos corréus pelo crime de falsidade de documento particular, em vista da prescrição do crime de frustração de direitos trabalhistas.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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