O MPF deu por cumprida recomendação expedida ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) para que a instituição instalasse dispositivos de identificação eletrônica capazes de registrar os horários de entrada e saída de todos os funcionários.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira e teve origem após o MPF receber uma denúncia anônima de que um consultor jurídico do órgão teria sido contratado sem a realização de concurso, e que recebia remuneração sem prestar serviços, o que poderia ser comprovado através de relatórios do sistema de catracas eletrônicas instaladas no prédio do Crea-SP.
Na época, o presidente afirmou que o funcionário ocupava um cargo em comissão, e que, portanto, não estaria sujeito ao controle de ponto e que o sistema de identificação eletrônica não se encontrava presente em todas as sedes do Conselho, tampouco na garagem dos prédios do Crea, por onde este funcionário acessava seu local de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, é necessário haver uma forma de registro de entrada e saída de funcionários, independentemente da natureza do cargo por eles exercido e do vínculo que guardam com o Conselho, para que se saiba se os funcionários comparecem ao local de trabalho e cumprem sua jornada, avaliando se o dinheiro público vem sendo aplicado de forma honesta e ética.
COMPROMISSO - No dia 9 de setembro, foi realizada na sede do MPF em São Paulo uma reunião entre a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, atualmente responsável pelo caso, e o superintendente administrativo do Crea/SP Waldir Ronaldo Rodrigues, e o presidente do Crea/SP, José Tadeu da Silva.
Na reunião, os representantes do Crea/SP afirmaram que a entidade desenvolveu um projeto para atender à recomendação ministerial. Com relação ao controle eletrônico, no entanto, foi a exposto sobre a dificuldade de se implementar a medida em unidades com poucos funcionários, uma vez que o custo seria muito alto.
O Crea/SP informou que implementará o ponto eletrônico em 35 Unidades, com relógios de ponto. Já com relação às demais unidades do Conselho (com quadro de 1 a 3 funcionários), o controle será realizado por meio de relatório de frequência.
Para a procuradora Inês Virgínia, a solução apresentada pelo Crea atende ao teor da recomendação, embora não preveja a instalação de dispositivos de identificação eletrônica em todos os acessos dos prédios, nem nas garagens.
O Crea deve ainda informar ao Ministério Público Federal do resultado da licitação e do funcionamento do novo sistema de controle de frequência no prazo de 90 dias.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Camila Zanforlin, Jackson Viapiana e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br