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São Paulo

15/04/10 - JF condena três por fraude na obtenção de “seguro-desemprego” de pescador

Presidentes das Colônias de Pesca de Santa Fé do Sul e Indiaporã e a chefe do Posto de Atendimento ao Trabalhador foram acusados de beneficiar pessoas que não exercem a profissão de pescador

A Justiça Federal condenou os presidentes das Colônias de Pesca de Santa Fé do Sul e Indiaporã, Antonio Valdenir Silvestrini e Sandra Regina Silva, e a Chefe do Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) de Santa Fé do Sul, Maria Ivete Guilhem Muniz, por participarem de um esquema que tinha como objetivo conceder irregularmente seguros-defeso de pescadores a pessoas que não exerciam regularmente a profissão (o seguro é pago quando ocorre o período do defeso, em que é proibido pescar).

Os três réus ora condenados já foram denunciados à Justiça várias vezes pelo Ministério Público Federal em Jales. As condenações se referem a quatro processos entre os mais antigos a que eles respondem.

Em síntese, o MPF acusa Antonio e Sandra de incentivarem pessoas que não exerciam a profissão de pescador a se inscreverem no Cadastro Nacional de Atividades Pesqueiras, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, para conseguir vantagens como o seguro-defeso ao pescador e acessórios de pesca.

Entre as pessoas que se passavam por pescadores estavam pedreiros, aposentados, lavradores, eletricistas, carpinteiros, agricultores, comerciantes, empresários, mecânicos, motoristas e funcionários públicos.

As investigações também apontam que a chefe do PAT, Maria Ivete, teria fornecido formulários de requerimento do seguro-desemprego em branco às Colônias de Pesca de Indiaporã e Santa Fé do Sul. Pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, os formulários devem ser preenchidos no próprio PAT.

O MPF havia apurado que a chefe do PAT estava ciente de que as pessoas que estavam requisitando o seguro-defeso não eram pescadores profissionais e, mesmo assim, prosseguiu com o requerimento sem conferir a documentação corretamente.

Maria Ivete foi condenada em três processos e cumprirá pena de 4 anos e mais 60 dias-multa pelo crime de estelionato qualificado (contra entidade de direito público).  Antonio Valdenir Silvestrini, que já havia sido condenado em outro processo e preso, recebeu pena de 3 anos, 6 meses e mais 70 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato qualificado. Sandra Regina Silva foi condenada em um processo e cumprirá 7 anos, 11 meses e 10 dias acrescidos de mais 10 dias-multa por falsidade ideológica e estelionato qualificado.

De acordo com as investigações conduzidas pelo MPF, Antonio Silvestrini instigou e auxiliou sozinho centenas de pessoas a se passarem por pescadores profissionais para obter a Carteira Profissional de Pesca e, com a colaboração de Sandra, apoiou várias delas a prestar declaração falsa de pescador. Maria Ivete colaborava com a dupla ao não conferir a documentação.

“Deste modo, os supostos pescadores, instigados por Antônio e Sandra, induziram e mantiveram em erro o Ministério do Trabalho e Emprego, ao inserirem declarações falsas no sentido de que eram pescadores profissionais, requerendo o seguro-desemprego de pescador artesanal em vários períodos de defeso”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelos casos.

Mais processos que apuram crimes diferentes ligados à fraude no seguro-defeso ainda tramitam na Justiça. Mais de 500 pessoas já foram investigadas e algumas já foram condenadas, dentre elas as três citados na matéria.

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