Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

13/11/09 - Justiça de São Carlos determina fornecimento de próteses e órteses a aposentados com deficiência

MPF obtém parcialmente liminar para que INSS volte a fornecer auxílio para locomoção somente aos aposentados com deficiência, e não aos seus dependentes

A Justiça Federal de São Carlos concedeu parcialmente liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal no município, e determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) retome imediatamente o fornecimento de órteses, próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para a locomoção de aposentados e outros segurados da Previdência Social com deficiência ou dificuldade de locomoção, ainda que sem perspectiva de retorno ao trabalho. A decisão é de 19 de outubro e o MPF tomou ciência formal este mês.

Na decisão liminar, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São Carlos, ainda determinou que o INSS retome a reparação ou substituição dos aparelhos, desgastados pelo uso normal; garanta o transporte do acidentado ao trabalho quando for necessário, através de convênios com as prefeituras municipais; e convoque todos os segurados, que tiveram seus pedidos de  habilitação e reabilitação negados, em no máximo 180 dias.

A Justiça Federal, contudo, não estendeu o benefício aos dependentes dos segurados. Por fim, a Justiça Federal determinou que o INSS é obrigado a fornecer, diretamente ou mediante convênio, com os municípios, transporte para os segurados naquelas condições.

Caso o INSS descumpra a decisão, o órgão deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. A decisão é válida apenas para as cidades da subseção judiciária de São Carlos*.

A AÇÃO - O MPF em São Carlos abriu uma investigação após descobrir que, em outubro de 2005, o INSS suspendeu, “de forma repentina e sem prévio aviso”, o fornecimento de órteses e próteses aos segurados com deficiência física ou sensorial, já aposentados, muitos dos quais dependentes desse benefício há muitos anos.

A nota técnica CGMBEN nº 70/2005 determina que a obrigatoriedade do fornecimento de órteses, próteses ou de qualquer outro equipamento de auxílio para locomoção dos segurados com deficiência física ou sensorial seja mantida, apenas, enquanto houver a possibilidade de reabilitação profissional do segurado. Cessada a incapacidade para o trabalho ou sendo definitivamente aposentado o segurado, o INSS não teria mais, segundo a nota, obrigação de fornecer ou prestar manutenção dos aparelhos.

Para os procuradores da República em São Carlos, Marcos Angelo Grimone e Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autores da ação, “a conduta do INSS proporciona malefícios e sofrimentos dos mais diversos a inúmeros beneficiários com deficiência, cuja situação foi simplesmente ignorada”.

O procedimento administrativo foi instaurado a partir da representação de um aposentado por invalidez, que sofreu um grave acidente automobilístico enquanto estava a caminho do trabalho e teve que amputar parte da perna direita. Por mais de um ano e meio, o aposentado utilizou muletas e cadeiras de rodas emprestadas de amigos para poder se locomover.

Após procurar o INSS, o aposentado soube que receberia gratuitamente a prótese. Imediatamente dirigiu-se à agência do INSS de São Carlos para solicitar o benefício, mas, a concessão da prótese foi negada.

O MPF pediu que o INSS retomasse o fornecimento de órteses, próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para locomoção aos segurados, ainda que aposentados ou sem perspectiva de retorno ao mercado de trabalho, e que o órgão retome a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso. Foi pedido ainda o fornecimento da prótese ao autor da representação, mas a juíza disse que o MPF não poderia agir no interesse individual.

*Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Sta Cruz da Conceição, Sta Cruz das Palmeiras, Sta Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira e Rebecca Nogueira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/MPF_SP

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita