12/11/10 - NOTA PÚBLICA - MPF rescinde Termo de Cooperação com Safernet
O Ministério Público Federal em São Paulo anunciou hoje, por meio de nota pública, que está rescindindo o Termo de Cooperação que mantém com a organização não-governamental SaferNet.
A partir de hoje, o Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da PR-SP (GCCC/PR-SP) manterá com a ONG apenas a parceria em atividades de prevenção, em prol do uso seguro da Internet.
Quanto ao combate à pornografia infantil e ao racismo na internet, o MPF-SP manterá com a SaferNet apenas o convênio relativo à comunicação de crimes cometidos no Orkut, pois a forma automatizada de encaminhamento desses casos está estabelecida no termo de ajustamento de conduta entre o MPF, a SaferNet e a Google, assinado em julho de 2008.
A decisão tomada pelo Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos se deve ao descumprimento, por parte da ONG, do termo de cooperação técnica firmado entre ela e o MPF, assinado em março de 2006.
Na avaliação do GCCC/PR-SP, a SaferNet “não apresenta condições satisfatórias para atender à demanda de processamento e análise das notificações formuladas por usuários de Internet através do serviço 'Central Nacional de Denúncias´”
De agora em diante, o MPF solicita aos cidadãos que tenham denúncias a fazer sobre racismo e pornografia infantil na internet, exceto as relativas ao Orkut, que o façam diretamente ao MPF, por meio do digi-denúncia do site da Procuradoria da República no Estado de São Paulo: www.prsp.mpf.gov.br.
Leia abaixo a íntegra da nota pública do MPF-SP sobre a questão, publicada também no site do GCCC:
NOTA PÚBLICA
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo comunica que, em razão do apurado no Parecer Técnico NTCCC/PR-SP, de 04 de novembro de 2010, e diante da omissão do representante legal da organização Safernet Brasil em apresentar uma solução para as falhas identificadas pelo MPF no serviço de análise dos conteúdos notificados através da “Central Nacional de Denúncias” (www.denunciar.org.br), o Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos - GCCC/PR-SP resolveu:
Declarar que a Safernet Brasil não vem cumprindo o quanto ajustado na cláusula 3ª, alínea “a”, do Termo de Mútua Cooperação Técnica, Científica e Operacional celebrado com o Ministério Público Federal em 29 de março de 2006, e que, no entender do GCCC/PR-SP, a organização não apresenta condições satisfatórias para atender à demanda de processamento e análise das notificações formuladas por usuários de Internet através do serviço “Central Nacional de Denúncias”;
Denunciar o Termo de Cooperação celebrado, em razão do inadimplemento da principal obrigação nele prevista.
O GCCC/PR-SP deliberou ainda que as notificações relacionadas ao serviço Orkut, por não dependerem de análise humana de conteúdo pela Safernet, e por serem objeto de acordo específico previsto no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a empresa Google Brasil Internet Ltda., não estão incluídas no Termo de Cooperação, e portanto poderão continuar a ser regularmente recebidas e encaminhadas ao provedor, para que este faça a análise do conteúdo notificado.
Em razão do quanto deliberado, o GCCC/PR-SP comunica que, a partir da presente data, não terá mais nenhuma responsabilidade sobre o encaminhamento dado às notificações não relacionadas ao serviço Orkut que venham a ser formuladas através do serviço “Central Nacional de Denúncias”, mantido pela citada organização.
O GCCC/PR-SP ressalva, na oportunidade, sua intenção de manter a parceria com a organização no que se refere a atividades de prevenção e ao compartilhamento de informações com outros órgãos públicos, a fim de evitar a multiplicação de investigações sobre um mesmo fato.
Pedimos que as denúncias endereçadas à PR-SP referentes aos crimes de racismo (art. 20 da Lei 7.716/89 e pornografia infantil arts. 241-A, 241-B e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente) relativas a outros sites da Internet, exceto o Orkut, sejam de agora em diante formuladas através do serviço Digi-Denúncia, mantido pela própria Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
São Paulo, 12 de novembro de 2010.
Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho
Ana Letícia Absy
Fernanda Teixeira Souza Domingos
Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva
Priscila Costa Schreiner
Sergio Gardenghi Suiama
Procuradores da República integrantes do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da PR-SP