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São Paulo

12/11/09 - MPF quer esclarecimentos sobre sindicância que aponta possível desvio de R$ 1,5 mi em delegacia da PF de SP

Para o MPF, que teve acesso a documento após investigação própria, é preciso que a PF esclareça dúvidas sobre procedimentos de apreensão

O Ministério Público Federal requisitou a cópia integral da Sindicância 53/2005, realizada pela Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na Delegacia de Crimes Fazendários, que aponta que a forma como os produtos eram apreendidos e contados pela Delefaz, poderia, em tese, facilitar “o estabelecimento de esquema de desvio de mercadorias, que pode chegar a valores mínimos em torno de R$ 1,5 milhão por ano”.

Em um trecho do relatório da correição, que apurava como a PF contava e elaborava autos de produtos apreendidos, o delegado responsável pela diligência, que analisou material apreendido entre 2001 e 2004, encontrou, em um mês, diferença de R$ 130 mil entre a quantidade de produtos apreendidos e os valores registrados nas apreensões. 

Apesar da Polícia Federal não fornecer sua listagem de procedimentos disciplinares, o MPF descobriu a sindicância por meio de investigações próprias. “Os novos indícios de irregularidades na Polícia Federal de São Paulo poderiam ter sido descobertos antes se a PF tivesse respondido requisições anteriores do MPF”, disse o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, responsável pelo caso.

O MPF descobriu o novo caso por meio de um ofício da PF para a Receita Federal, que tratava de um processo administrativo disciplinar (PAD). O PAD em questão apurava um caso específico de desvio no armazenamento de mercadorias na Delefaz e trazia um trecho das conclusões da sindicância, que fazia referência ao possível esquema.  

No trecho da sindicância que consta do PAD, o delegado conclui que a maneira como a PF encaminhava os produtos apreendidos para a Receita Federal, sem especificar corretamente o material apreendido, apenas remetendo “o que consta descrito no auto de apresentação e apreensão”, é uma prática “perniciosa, ilegal, imoral”, e sugere apuração minuciosa para o completo esclarecimento dos fatos e um estudo da rotina adotada que proponha alternativa para “resgatar a credibilidade dos autos de apreensão lavrados” pela Polícia Federal em São Paulo.

Além da cópia integral da sindicância da qual constam as conclusões do delegado que fez a correição, Dassié, que coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Polícia do MPF em São Paulo, pede a cópia completa de outras investigações internas da PF relacionadas ao desaparecimento de mercadorias apreendidas, caso da 151/2005, que apura o desaparecimento de mercadorias apreendidas na Galeria Pajé.

Para o MPF, é necessário esclarecer se, com o tempo, a situação da apreensão de mercadorias, drogas, armas e outras provas em processos e inquéritos, melhorou ou piorou nos últimos anos, uma vez que outra sindicância, a 109/2006, que também apurava o sumiço de mercadorias apontava que era necessário um grupo de trabalho estudar a situação dos depósitos da Delefaz e do Plantão da PF.

ESTARRECEDOR - Na época, a autoridade responsável pela sindicância considerava que, “mais estarrecedores foram os relatos das condições de trabalho a que os servidores do Departamento de Polícia Federal estiveram (e talvez estejam) expostos, bem como a total falta de controle desta Instituição [da Polícia Federal] sobre os atos de Polícia Judiciária”.

A sindicância 109/2006 só foi descoberta pelo MPF por conta da notícia do desaparecimento do material apreendido. Então, quando indagada, a PF informou que existia essa sindicância. Só em 2009, após o questionamento do MPF,  a PF informou que instauraria inquérito policial para apurar o sumiço.

Uma das coisas que o MPF quer saber é o que, após esses problemas, foi feito pela Polícia Federal. Dassié questiona também o que foi apurado a partir das conclusões da correição que apontou que a forma como a Delefaz apreendia as mercadorias poderia resultar num esquema criminoso de desvio.

Em busca de mais informações que possam subsidiar o trabalho, o MPF requisitou também a lista de todos os casos, desde 2003, em que houve desaparecimento de bens, bem como das providências para apuração desses casos.

Para Dassié, tais esclarecimentos da PF são relevantes, pois, “as irregularidades constatadas no acautelamento de bens na Delefaz datam de quase uma década e, ao que parece, ainda não foram integralmente corrigidas e identificados todos os responsáveis, para aplicação de eventuais sanções administrativas e penais”, disse.

Visando ainda melhorar o controle da apreensão de mercadorias na PF, Dassié recomendou ao Departamento de Polícia Federal em São Paulo que elabore os autos de apreensão assim que receber bens apreendidos em casos suspeitos de crime e instaure inquérito no mesmo momento. Foi recomendado ainda que a PF não guarde material apreendido sem antes conferir o material.

A recomendação é um instrumento que o Ministério Público utiliza para indicar a uma entidade pública ou privada o respeito a princípios legais e constitucionais. É uma forma de compelir o recomendado a cumprir a determinação legal, evitando uma ação jurídica, que pode ser a conseqüência do não cumprimento da recomendação.

CGU - Em face das irregularidades que vinham sendo descobertas pelas investigações realizadas pelo MPF, e tendo em vista a omissão da Polícia Federal em atender as requisições ministeriais, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/SP solicitou à Controladoria-Geral da União e à Corregedoria-Geral da Polícia Federal que cada uma realizasse uma correição extraordinária na Polícia Federal de São Paulo.

A CGU também destacou a demora da PF em fornecer os dados necessários para a correição e concluiu pela “demora no desenrolar dos procedimentos administrativos instaurados para apurar as irregularidades ocorridas no desaparecimento de drogas e armas do Nucrim/SP. De acordo com os autos, o acontecimento dos fatos datam de 2003, e o término dos procedimentos administrativos data de 2006, sem que haja nos autos justificativas contundentes para tamanha demora”. Ao final, fez 13 recomendações ao Departamento de Polícia Federal em São Paulo, focadas, principalmente, na busca por eficiência na instrução dos procedimentos administrativos disciplinares.

Por sua vez, a Corregedoria da Polícia Federal, neste ano, reconheceu “a existência de materiais acautelados no depósito da Delefaz sem o correspondente auto de apreensão, os quais são provenientes de procedimentos na polícia estadual ou do plantão da unidade e, em sua maioria, mantidos em depósito mediante determinação da chefia e cumprido pelo chefe do depósito. Tal situação tem a probabilidade de impossibilitar a destinação dos materiais e descumpre o que preceitua a IN nº 11/2001-DG/DPF no que diz respeito à necessidade de somente acautelar materiais apreendidos após a formalização da apreensão e do arquivamento necessário do Auto de Apreensão”.

OUTRAS REQUISIÇÕES - Desde junho de 2008, quando pediu a lista completa de sindicâncias internas da PF em SP, o MPF tem feito sucessivas requisições à PF em busca de informações que possam auxiliar na atividade de controle externo do órgão policial exercido pelo Ministério Público Federal, prevista no artigo 129, VIII, da Constituição, visando sempre a melhoria da PF em São Paulo.

Entre cinco ofícios com requisições à PF, Dassié não teve nenhuma resposta a dois deles, que cobravam explicações sobre a demora para abrir inquérito policial em casos de apreensão de drogas. Outros três tiveram apenas respostas parciais.

Assim, além dos esclarecimentos já mencionados, o MPF reiterou questões que não foram respondidas nas requisições anteriores, destacando-se:

1)Esclarecimentos sobre a menção por um Delegado Federal de 300 (trezentos) expedientes pendentes de instauração de inquérito policial na Delegacia de Repressão a Entorpecentes, especialmente se eram casos de drogas já apreendidas sem inquérito policial instaurado;
2)Lista dos inquéritos policiais instaurados em face de requisição do MPF, datada de 19 de janeiro de 2009, que requisitou a abertura imediata de inquéritos para todos os casos de apreensão de droga, informando: a) se a perícia já foi realizada e o resultado; e ii) se houve laudo de constatação preliminar e o resultado. E esclarecimentos sobre descumprimento desta requisição, uma vez que se descobriu casos de drogas apreendidas entre maio e dezembro de 2008, mas os inquéritos só foram instaurados em março de 2009,  muito depois da requisição de 19 de janeiro de 2009;
3)A data em que foi implementada a realização de levantamento mensal de bens de uso ou porte proibidos e controlados, apreendidos pela PF/SP (drogas, armas de fogo, remédios, etc.), requisitada pelo MPF em fevereiro de 2009, e justifique a omissão no encaminhamento das cópias dos relatórios conclusivos ao MPF; e
4)Informações sobre quem autorizou o recebimento de materiais sem registro de procedimento e lavratura de auto de apreensão, como ocorre nos casos oriundos de inquéritos policiais estaduais ou recebidos em plantão, em desacordo com a Instrução Normativa n.º 11/2001, do Diretor-Geral de Polícia Federal.

O MPF de São Paulo realiza o controle externo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e recebe relatos de supostas irregularidades praticadas por estes policiais por meio do sistema Digi-Denúncia.

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