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São Paulo

12/05/10 - OP. DUPLA IDENTIDADE - Justiça condena três e MPF recorre da decisão

Justiça condenou trio por uso de documento falso e estelionato; MPF recorre e pede condenação por formação de quadrilha

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal em Jales, que acusa três pessoas de integrar uma quadrilha que aplicava golpes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Caixa Econômica Federal (CEF), para a obtenção ilegal de benefícios previdenciários.

O grupo, composto pelo empresário Márcio Lopes Rocha, o comerciante Eduardo Sabeh e o desempregado Evandro Marques Troncoso, usava documentos falsos para a execução de seus crimes.

O trio foi desarticulado na Operação Dupla Identidade, realizada em 24 de março do ano passado pela Polícia Federal e pelo MPF. Nesse dia, os acusados foram presos em flagrante depois de sacar benefício previdenciário, utilizando um documento falso em nome de um segurado do INSS.

Segundo apurado pelo MPF, o grupo teria gerado um rombo de no mínimo R$ 214 mil, sendo que, além do dinheiro apreendido com a quadrilha, foi determinado o pagamento de mais de R$ 180 mil pelos acusados.

Pela sentença, Márcio Lopes Rocha foi condenado a seis anos e oito meses de prisão e multa no valor de R$ 183 mil por estelionato qualificado, tentativa de estelionato e uso de documento falso; Evandro Marques Troncoso recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão por estelionato e uso de documento falso, e Eduardo Sabeh cumprirá 3 anos e 4 meses de reclusão, por estelionato, tentativa de estelionato e uso de documento falso.

Nos casos de Troncoso e Sabeh, a JF definiu o cumprimento da pena em regime aberto, cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço público à comunidade ou a entidades públicas ou a interdição temporária de direitos. Na mesma decisão, os réus foram absolvidos pela prática do crime de bando ou quadrilha por falta de provas.

RECURSO - O MPF recorreu da decisão que absolveu os réus da acusação de quadrilha e afirma ter provas documentais e testemunhais que sustentam as acusações de prática de quadrilha.

Segundo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, o relatório de interceptação telefônica demonstra que Rocha mantinha contato com um cidadão conhecido por “Pepê” para obter cédulas de identidade falsas. Os documentos eram usados para a prática de estelionato. No entanto, embora o quarto suspeito não tenha sido identificado até o oferecimento da denúncia, foi evidenciado nos autos que ele existia e contribuía para a prática de fraudes.

Nesse sentido, os três recém-condenados operavam os golpes em articulação com o quarto suspeito não identificado, configurando formação de quadrilha (grupo criminoso formado por três ou mais integrantes). Segundo o MPF, Rocha identificava os beneficiários do INSS que receberiam benefício, enquanto Sabeh e Troncoso, utilizando os documentos falsos produzidos por “Pepê” e as informações e planos de Rocha, se passavam por outras pessoas para obter benefícios indevidos em saques nas agências da Caixa Econômica Federal.

Consta ainda no recurso que uma lista contendo relação de dados referentes a beneficiários do INSS que foi apreendida no interior do cofre de Rocha em sua sala na empresa “Motocar”, teria sido enviada, via fax, de um terminal telefônico registrado em nome de um sobrinho do acusado.

Para Nobre, o grupo tinha uma “articulação meticulosa” e constituía “uma verdadeira quadrilha, com tarefas e funções bem definidas, demonstrando ainda mais o grau de organização e sofisticação da mesma”.

O MPF também sustenta que, diferente do que foi interpretado pela JF, não se pode concluir que o uso da carteira de identidade destinou-se unicamente à perpetração de estelionato. O MPF considera que os crimes de estelionato e uso de documento falso se deram de forma autônoma e foram consumados em momentos diversos, e as falsificações tinham diversas finalidades.

As investigações da operação Dupla Identidade prosseguem. Um segundo Inquérito Policial foi aberto para apurar o envolvimento de mais pessoas no esquema de estelionato.

Ação penal N° 0000501-75.2009.4.03.6124.

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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