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São Paulo

12/04/10 - Júri sobre a morte do cacique Veron é adiado para maio

Advogado não compareceu ao júri, alegando problemas de saúde

A Justiça Federal de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (12/04), adiar para o próximo dia 3 de maio, às 11h, o júri de três funcionários da Fazenda Brasília do Sul, no município de Juti, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, acusados de matar a pauladas o cacique Marcos Veron, então com 70 anos, conhecido líder dos índios Guarani-Kaiowá e de tentar matar outros seis indígenas, entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003.

O júri foi adiado após o advogado Josephino Ujacow, que comanda a defesa dos réus, ter apresentado atestado subscrito pelo Médico Psiquiatra Antonio Carlos G. Queiroz, declarando que o advogado estava sob seus “cuidados profissionais, sob psicoterapia armada”, devendo afastar-se de atividades profissionais por 20 dias.

O adiamento frustrou as expectativas não só da comunidade indígena Takuara, mas de toda a comunidade indígena do Estado de Mato Grosso do Sul, que aguarda há mais de sete anos a solução do caso.

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, que presidirá o júri, apesar da presença de outros advogados de defesa, aceitou o atestado e remarcou o julgamento para 3 de maio, mas informou a todos os presentes que, caso algum dos defensores habilitados não compareça à próxima audiência, a defesa será assumida por membros da Defensoria Pública da União, a quem foi determinado que tome ciência dos autos.

CASO TRANSFERIDO - O caso foi desaforado do Mato Grosso do Sul para São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais, argumento aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devido ao notável preconceito da população e autoridades locais com os índios. Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

No caso Veron,  os réus Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde serão submetidos a júri popular. O quarto acusado, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido, e o processo em relação a ele foi desmembrado e suspenso. Os denunciados ficaram presos preventivamente por quase 4 anos e 6 meses, tendo sido soltos por meio de um habeas corpusconcedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva. O MPF ofereceu ainda uma segunda denúncia no caso, em outubro de 2008, contra outras 24 pessoas envolvidas no crime.

Foram designados pela Procuradoria Geral da República para atuar no caso os procuradores da República Marco Antônio Delfino de Almeida (PR-MS) e Vladimir Aras (PR-BA). A Funai foi admitida como assistente de acusação e será representada no júri pelo procurador federal Derly Fiuza.

“Há um grande preconceito contra os índios, com se houvesse um conflito entre o modo de vida indígena e o agronegócio, que é muito forte naquela região”, afirma Aras. Esse conflito se acentua, na avaliação do procurador, à medida que o agronegócio se expande e os índios intensificam a luta pelas terras que consideram como tradicionais.

Segundo argumentou o MPF, existe um forte preconceito contra o povo indígena por parte de membros importantes da sociedade sul-mato-grossense. Entre as críticas aos indígenas, proferidas pela Assembléia Legislativa apenas dois meses após a morte de Veron, estava o fato de os índios terem enterrado o líder na própria área ocupada, o que ocorreu sob o amparo de uma decisão da Justiça Federal proferida em resposta a uma Ação Civil Pública do MPF e, por esse motivo, a instituição também foi criticada por "apoiar indistintamente as invasões de terras privadas".

ACUSAÇÕES - Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e a Funai sustentarão a ocorrência de um crime de tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.

O processo começou na Justiça Federal de Dourados (MS) e foi conduzido desde o início pelos procuradores da República Charles Stevan da Mota Pessoa e Ramiro Rockenbach da Silva.

A Justiça Federal foi firmada competente com base nos artigos 109 e 231, da Constituição, pois o crime ocorreu em virtude de disputa sobre direitos indígenas, uma vez que o grupo de Veron reivindicava a anexação da área da fazenda à terra indígena, processo que estava sob a competência da Funai, órgão ao qual compete demarcar a terra indígena, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A acusação do MPF foi recebida pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que determinou que os réus fossem submetidos à júri popular. Com a transferência do júri para São Paulo, passa a presidí-lo a juíza Paula Mantovani Avelino. A investigação policial foi realizada pelo DPF João Carlos Girotto, que foi arrolado como testemunha do MPF para o plenário. Outras onze pessoas serão ouvidas como testemunhas da acusação, entre as quais sete vítimas do ataque. Oito cidadãos prestarão depoimento como testemunhas da defesa.

CASO RARO - Apesar de os acusados pelo assassinato de Marcos Veron irem a julgamento, em Mato Grosso do Sul existem diversos outros casos de violência contra indígenas que não tiveram o mesmo destino.

Em novembro de 2009, dois professores indígenas da etnia guarani-kaiowá desapareceram após ocupação de uma fazenda em Paranhos, fronteira com o Paraguai. Apenas o corpo de um deles foi encontrado.

Em 18 de setembro de 2009, um grupo armado atacou um acampamento Guarani, às margens da BR-483, na região conhecida como Curral do Arame, a dez quilômetros de Dourados (MS). Um índio de 62 anos foi ferido por tiros, outros indígenas foram agredidos e barracos e objetos foram queimados. Não se conhecem ainda os autores do ataque.

Indígenas da etnia Terena, que ocupavam área tradicional onde incide a fazenda Querência São José, em Dois Irmãos do Buriti, gravaram em vídeo e áudio ação de despejo realizada pela Polícia Militar, sem ordem judicial de reintegração de posse. A ação ocorreu em 19 novembro de 2009.

Em dezembro de 2009, indígenas da etnia Terena, que retomaram parte da fazenda Petrópolis, que faz parte da área declarada pelo Ministério da Justiça como Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda, denunciaram ter sofrido ameaças depois que o TRF-3 suspendeu ordem de reintegração de posse. O STF determinou a desocupação da área, mas os indígenas pedem prazo para colher as lavouras já cultivadas.

Para o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, “todos os casos apontados mostram que infelizmente a violência contra povos indígenas não é um fato isolado nem uma questão ultrapassada. O que se espera do poder público e do Judiciário é uma ação imparcial para que ocorra a efetiva proteção dos povos indígenas”

 

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo*
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* Com informações da PR-MS e da Justiça Federal de São Paulo

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