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São Paulo

05/06/09 – Executivos de empreiteiras são denunciados por fraude à licitação e formação de cartel

Operação Castelo de Areia apurou fraudes que teriam sido praticadas na licitação para obra do Metrô de Salvador por executivos da Camargo Correa e da Andrade Gutierrez

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu denúncia contra quatro executivos, dois da construtora Camargo Corrêa e outros dois da Andrade Gutierrez, por formação de cartel, fraudes ao processo de licitação das obras do metrô de Salvador e formação de quadrilha. O certame – formalizado com recursos da União e a partir de financiamento do Banco Mundial - foi aberto em 1999, as obras iniciadas em 2000 e até hoje não concluídas. Esta é a segunda denúncia relacionada a Operação Castelo de Areia.

As construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez e a companhia alemã Siemens firmaram um consórcio denominado Metrosal para disputar a licitação, vencida pelo consórcio Cigla, formado pela italiana Impregilo e pela construtora brasileira Soares da Costa. Após a suposta desistência do consórcio vencedor, a Metrosal foi declarada vencedora da licitação.

Documentos apreendidos no escritório de um dos investigados na Operação Castelo de Areia, conforme relata a denúncia do MPF, provam que a exclusão da Cigla se deu de forma ilegal, pois a empresa italiana recebeu compensação financeira milionária por parte do consórcio Metrosal.

O material colhido na busca aponta ainda, que as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, antes mesmo do oferecimento das propostas, se uniram às empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Alstom e Constram, concorrentes no processo de seleção, para firmarem um consórcio oculto e ilegal, segundo o qual, saindo qualquer uma delas como vencedora na licitação, todas as demais, de comum acordo, participariam da execução da obra e de sua remuneração, conforme registrado em contrato de gaveta apreendido em poder de Pietro Bianchi, um dos diretores da Camargo Correa.

“Ora, se a Camargo Corrêa já participava da licitação em consórcio com a Andrade Gutierrez e a Siemens, obviamente, não poderia participar, novamente, consorciada com as empresas perdedoras”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia, entendendo a manobra contrária à lei e ao edital de licitação.

COMPRA DO PRIMEIRO LUGAR – Com a classificação das propostas, o consórcio Metrosal, composto pela Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Siemens, ficou em segundo lugar no processo de licitação, sendo que as demais empreiteiras “ocultamente consorciadas” obtiveram o 4º e 5º lugares. O consórcio vencedor foi o Cigla, composto pelas empresas Impregilo e Soares da Costa, que acabou desistindo do certame, depois de receber da Metrosal pagamento de cerca de R$ 11 milhões.

Segundo apurado, depois do resultado das propostas, Pietro Francesco Giavina Bianchi e Saulo Thadeu Vasconcelos, então diretores da Construções e Comércio Camargo Correa, e Marcio Magalhães Pinto e Casildo Quintino, então diretores da Construtora Andrade Gutierrez, montaram uma estratégia, para o fim de excluírem do certame o consórcio vencedor e ocuparem o primeiro lugar.

O acordo fraudulento firmado pelos então diretores da CCCC, Pietro e Saulo com a Impregilo  consistiu na compra forjada de caminhões desta última, pelo preço total de R$ 10.531.578,55, os quais, porém, jamais ingressaram no patrimônio da CCCC, tendo sido transferidos pela Impregilo a particulares, conforme registro obtidos junto ao Detran.

Chamou a atenção da Polícia Federal e do MPF o fato de que o consórcio Cigla -  que garantiu o seu primeiro lugar na licitação por meio de um mandado de segurança (liminar) -  curiosamente, assinou o contrato de venda dos caminhões à Camargo Correa no mesmo dia em que assinou a petição de desistência da ação judicial. Desta forma, o consórcio Metrosal assumiu o primeiro lugar, e assegurou a atuação das demais empreiteiras parceiras na forma do consórcio oculto.

Para o MPF, o conluio firmado entre as empreiteiras, sob ambas as formas, resultou, ainda em  flagrante violação à livre concorrência, e, portanto, à ordem econômica, violando a legislação penal pertinente.
 
SUPERFATURAMENTO – O Tribunal de Contas da União (TCU) já detectou a existência de superfaturamento por parte do consórcio composto pelas construtoras Camargo, Gutierrez e Siemens no projeto de implantação das obras do metrô de Salvador, impondo-lhes, em razão disso, medidas de ajuste, que podem levar a anulação da licitação, caso não sejam cumpridas.

A obra é fruto de um financiamento de US$ 150 milhões obtido, em junho de 1999, pelo Governo Federal junto ao Banco Mundial (Bird) para recuperar o Sistema de Trens Urbanos e o sistema de Metrô de Salvador, o qual, em seu relatório, atestou que, até o final de 2007, o banco já havia disponibilizado US$ 118 milhões, tendo sido suspenso o restante do repasse em razão de irregularidades encontradas na destinação dos recursos.

Para o MPF, como as obras foram realizadas mediante verba obtida e destinada pela União, mediante financiamento contratado junto à instituição financeira internacional, o caso deve ser processado pela Justiça Federal.

Se a denúncia for recebida, Bianchi, Vasconcelos, Magalhães Pinto e Quintino poderão responder processo por formação de quadrilha, fraudes à licitação e crime contra a ordem econômica (formação de cartel).

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