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São Paulo

08/03/10 - MPF/SP assina acordo com a Caixa para que extratos detalhem uso do débito automático

Acordo garante que extratos venham com informações completas sobre compras feitas com cartão de débito; CEF tem até 01 de julho para corrigir a deficiência

O Ministério Público Federal em São Paulo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal para que os extratos emitidos para os clientes através de seus caixas eletrônicos, tenham, até o dia 01 de julho de 2010, os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra de cartão de débito.

Os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções judiciais.

O Banco Central, através da Resolução 2.878/2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações realizadas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação.

Para o MPF, é importante que as instituições bancárias devem proceder à referida identificação de tal forma a facilitar de maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte do clientes nos terminais de auto-atendimento.

Para o procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC, é dever das instituições financeiras o respeito ao Código de Defesa do Consumidor  “Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta corrente”, ressaltou Costa.

Leia a íntegra do TAC aqui


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