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São Paulo

05/10/09 – Ação do MPF-SP quer diagnóstico de fibrose cística em teste do pezinho

Portaria do Ministério da Saúde instituiu, em 2001, a detecção durante a triagem neonatal da fibrose cística, de doenças falciformes, entre outras; no estado de São Paulo, a detecção da fibrose cística ainda não foi implantada na rede pública

O Ministério Público Federal em São Paulo moveu na sexta-feira passada (2/10) Ação Civil Pública em face da União, do estado de São Paulo e do Município de São Paulo para obrigá-los a disponibilizar a triagem neonatal para o diagnóstico gratuito da fibrose cística em todos os recém-nascidos no estado de São Paulo. O exame, conhecido como teste do pezinho, diagnostica a doença precocemente, fazendo com que possa ser monitorada, bem como que as sequelas da doença sejam menos danosas à saúde da criança.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que hospitais públicos, particulares e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes façam exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestem orientação aos pais.

Além disso, a Portaria nº 822/2001, do Ministério da Saúde, instituiu o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar o rol de doenças detectadas pelo “teste do pezinho”, como a fenilcetonúria e do hipotireoidismo congênito.

Os exames passariam a incluir as doenças falciformes e a fibrose cística. As doenças falciformes já são detectadas nos exames neonatais, mas a fibrose cística não.  O teste para a detecção precoce da fibrose cística é realizado em quatro estados – Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo – e na rede particular.

Mas, lembra a procuradora da República Sonia Maria Curvello, na ação, “a maioria das pessoas não tem condições financeiras para arcar com os custos, estão privadas da possibilidade de uma melhor qualidade de vida, considerando que o diagnóstico precoce possibilita o início de terapias em tempo de evitar maiores complicações”.

Também foi pedida liminar, tendo como base informações de especialistas na área citados na ação que a maioria dos diagnósticos da doença é tardia – ocorre quando a criança já está com 2 anos de idade. O estado de São Paulo, afirma a procuradora, apesar de ter o maior número de serviços referência de triagem neonatal cadastrados pelo Ministério da Saúde e contar com o maior número de casos de portadores da fibrose cística, não realiza a detecção precoce da doença.

O MPF pede que a União, o estado de São Paulo e o município de São Paulo implantem e realizem a triagem neonatal para o diagnóstico de fibrose cística no prazo de 90 dias. A fibrose cística é uma doença genética que pode causar complicações graves, como infecções respiratórias, mau funcionamento do aparelho digestivo, funcionamento anormal das glândulas que produzem o suor, o muco, entre outros problemas.

A ação foi distribuída à 6ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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