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São Paulo

03/08/10 - Justiça Federal de Jales indefere honorários abusivos de advogados em 34 processos

MPF, que apura a cobrança de honorários acima do limite legal de até 30%, teve vistas de todos os casos do gênero, e já recomendou à OAB-Jales que tome providências administrativas

A Justiça Federal de Jales indeferiu o pagamento de honorários de advogados em pelo menos 34 casos que tramitam naquela subsecção judiciária*. São casos em que os advogados recorrem ao parágrafo 4, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.

Entretanto, os juízes federais em Jales têm indeferido os pedidos em que os advogados não provam que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, que não pode ultrapassar os 30%.

Além de indeferir os pedidos de honorários nestes casos, a Justiça encaminhou ao Ministério Público Federal cópias dessas decisões. A maioria dos processos são execuções contra a Fazenda Pública relativos à ações civis contra a Previdência nas quais os advogados obtiveram a concessão ou correção de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Os casos encaminhados ao MPF são aqueles em que, além da negativa de honorários, há indício de má fé do advogado. Em um caso, o cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato. Além disso, foi juntado um documento com uma suposta assinatura da esposa do cliente que ele também não reconhece.

Em outro caso de honorário indeferido que chegou ao conhecimento do MPF, o valor estabelecido em contrato supera os 30% do limite legal. A Justiça indeferiu o pagamento por meio de desconto no valor a ser pago ao cliente por entender que não cabe a Justiça alterar o contrato, mas negar o pagamento de honorários que desrespeitem a lei.

No caso, além do MPF, foi encaminhada cópia da decisão à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil “para a adoção de providências atinentes àquele órgão de fiscalização profissional”.

Em todos os casos mencionados, os juízes se manifestam sem consultar o Ministério Público Federal. Eles recebem o pedido dos advogados nos autos de execução, solicitando o "destaque" de honorários e os indeferem, justamente, por verificarem que os honorários contratados são abusivos.

As decisões são encaminhadas à OAB para a instauração de procedimento de ética. Ao MPF, cabe apurar eventual responsabilidade criminal. Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre instaurou procedimento preparatório cível para apurar cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.

Um dos primeiros passos do procedimento foi a expedição de uma recomendação, no final de junho, com pedido para que a OAB de Jales tome as medidas necessárias para apurar todos os casos suspeitos. Em resposta, a OAB local enviou um ofício, mas não deu respostas satisfatórias aos itens elencados na recomendação. O MPF vai continuar apurando os fatos.

Notícia relacionada:

06/07/10 - MPF recomenda que OAB/Jales apure cobrança abusiva de honorários advocatícios


* 24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Aparecida D´Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D´Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.

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