Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

03/03/10 - Justiça manda União terminar inventário de bens da Vila de Paranapiacaba em 45 dias

Trabalho é fundamental para recuperação do patrimônio ferroviário e melhorar as condições da vila tombada pelo Patrimônio Histórico, uma das principais atrações turísticas de Santo André e da Serra do Mar

Uma decisão cautelar da 1ª Vara Federal de Santo André, em ação movida pelo MPF em São Bernardo do Campo*, determinou que a União conclua em 45 dias o inventário dos bens da Vila Ferroviária de Paranapiacaba, em Santo André, pertencentes à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atribua, em até 60 dias após o fim do trabalho, quais bens ali existentes possuem valor histórico. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 2 mil reais por dia. A decisão é do último dia 25 de fevereiro, mas o MPF foi notificado ontem.

A medida foi tomada na ação civil pública nº 2008.61.26.004727-2, movida pelo Ministério Público Federal em face da União, do IPHAN, da Prefeitura de Santo André e da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária(ABPF), que visa a preservação do patrimônio histórico do local, atualmente ameaçado devido ao abandono dos órgãos públicos, em especial o pátio ferroviário da vila, cuja conservação está pendente da solução de discussões jurídicas sobre a responsabilidade em torno da preservação da linha férrea. A medida judicial busca preservar os bens de Paranapiacaba.

Na ação, o Iphan alega que só pode agir após término do inventário dos bens da antiga RFFSA, de responsabilidade da União, e que se arrasta há mais de três anos. Tal argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz, que entendeu que o Iphan poderia pedir desde já a cessão de uso, em razão da preservação da memória cultura brasileira, bem como realizar tombamento provisório sobre os bens.

A decisão cautelar também determinou que a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária encaminhasse à União em cinco dias uma lista já preparada, contendo o inventário dos bens do pátio ferroviário, para adiantar o trabalho do Iphan.

NEGOCIAÇÕES EMPERRADAS - No dia 24 de fevereiro, o juiz Jorge Alexandre de Souza, da 1ª Vara Federal de Santo André, havia chamado as partes para tentar fazer um acordo para por fim ao processo, que se arrasta há mais de dez anos. Infelizmente, o desinteresse da direção do Iphan com o caso impediu que as negociações avançassem para além de um contato prévio, tornando remota a solução do processo, e ameaçando a proteção do patrimônio histórico nacional.

Na audiência, o Procurador do Município de Santo André (advogado dos interesses do município) compareceu acompanhado do subsecretário de Paranapiacaba e da Gerente de Projetos; a ABPF enviou, além da sua advogada, um Conselheiro e o Diretor Financeiro da entidade. A União e o Iphan, porém, mandaram apenas a Advogada da União e o Procurador Federal que os defendem.

"O Iphan deveria, no mínimo, ter enviado um representante da Superintendência Regional e um técnico com conhecimento de Paranapiacaba. Aliás, o Procurador Federal que defende o Iphan teve até dificuldade para obter informações para fazer a defesa do Instituto. E a União deveria ter comparecido com um representante do Ministério dos Transportes que participe da Inventariança da RFFSA", disse o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, atual responsável pelo caso, e representante do MPF na audiência.

Sem estarem acompanhados de funcionários com conhecimento técnico e de dirigentes com poder de decisão, os advogados públicos que representavam o Iphan e a União não puderam iniciar nenhuma negociação na direção de um acordo em relação aos bens mais ameaçados, justamente os que estão em mãos federais. Apenas algumas poucas questões burocráticas puderam ser encaminhadas. Com o município de Santo André, entretanto, as perspectivas de negociação são boas, principalmente, porque a cidade já vem desenvolvendo trabalho de preservação desde 2003.

ENTENDA O CASO - A ação civil pública foi ajuizada em 1999 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a RFFSA, estatal que administrava as ferrovias no país na época, e proprietária dos bens de valor histórico que compunham a Vila de Paranapiacaba, tombada desde 1987 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat). Por causa da omissão da Rede, esse patrimônio cultural estava se deteriorando, ameaçando a memória de importante momento da história brasileira: a chegada das ferrovias que permitiram a expansão econômica do interior de São Paulo.

Em novembro de 1999, a Justiça Estadual deu liminar contra a RFFSA, determinando que ela promovesse as medidas necessárias para evitar o agravamento dos danos ao patrimônio tombado, sob pena de multa diária de vinte mil reais. Se for contada da data da liminar, a multa contra a Rede seria atualmente de mais de R$ 70 milhões.

Desde então, porém, muitos fatos novos modificaram a situação do processo. Em 2001, a RFFSA vendeu parte dos bens tombados para a Prefeitura de Santo André, consistente, principalmente, em prédios comerciais e residenciais que serviam de moradia para os construtores da ferrovia. O município iniciou lento trabalho de restauração. Em 2005, a Rede cedeu em comodato parte dos bens móveis tombados (locomotivas, vagões e outros maquinários) para a ABPF.

Além disso, em 2007, a RFFSA foi extinta pela Lei nº 11.483, e o patrimônio dela foi transferido principalmente para a União - que mantém a parte operacional dos bens arrendada para a empresa MRS Logística, que usa a linha em operações normais desde 1996. O art. 9º da lei, porém, diz que "caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e preservação".

Como a União e o Iphan se tornaram proprietários dos bens da extinta RFFSA, e a inventariança da Rede está sendo realizada pelo Ministério dos Transportes, a Justiça Estadual mandou o caso para a Justiça Federal, em 2008. O MPF pediu que fossem incluídos no processo todos aqueles que receberam os bens tombados da extinta RFFSA: a União, o IPHAN, a Prefeitura de Santo André e a ABPF, e solicitou nova liminar, desta vez com base em vistorias do Condephaat, realizadas em 2003, 2004 e 2007. A Justiça Federal, após as contestações dos novos réus, entendeu que, antes de decidir de forma liminar, poderia tentar chegar a uma solução conciliada.

O Ministério Público Federal levou à audiência proposta de acordo que, no tocante à restauração, focava em itens separados a preservação da arquitetura das casas da Vila, afeta ao município de Santo André, e a preservação do pátio ferroviário, onde se encontram locomotivas, vagões e outros maquinários, e o Museu Funicular, atualmente fechado, afetos ao Iphan.

Na audiência de tentativa de acordo, embora discordasse dos prazos propostos pelo MPF, o Município de Santo André viu com bons olhos a primeira parte do acordo, pois ia na linha do trabalho de restauração dos imóveis comprados pela Prefeitura, trabalho que já vinha sendo feito pelo menos desde 2003. A preservação do pátio ferroviário, porém, não interessou ao Município, porque ele não faz parte dos imóveis que comprou da RFFSA em 2001 e permanece em mãos federais.

O Ministério Público Federal e a municipalidade decidiram prosseguir com as negociações em separado. Como a Prefeitura reclamou que um dos principais obstáculos dos trabalhos de restauração, além das restrições orçamentárias, é a demora dos órgãos de preservação do patrimônio histórico para analisar os projetos apresentados, o MPF solicitou ao Juiz Federal que chamasse o Condephaat para ser parte na ACP.

O Iphan e a União, por outro lado, não puderam chegar sequer a uma base comum a partir da qual se poderia construir um acordo, pois discordam quanto à responsabilidade pela guarda dos bens. O Iphan, embora tenha tombado a Vila Ferroviária de Paranapiacaba desde 2008, diz que seria necessário um ato formal de entrega dos bens, e que depois precisaria analisar se eles possuem valor histórico antes de assumir a responsabilidade. A União discorda.

No final da audiência, o juiz chamou o processo para analisar com calma o direcionamento a ser dado. No dia seguinte, proferiu a decisão cautelar mencionada acima, determinando que o inventário de Paranapiacaba termine em 45 dias.

Testemunha das transformações e do progresso trazido pelo ciclo econômico cafeeiro, a Vila da Paranapiacaba surgiu durante a construção de um dos empreendimentos brasileiros mais ousados do século XIX: a transposição, pela linha férrea, da Serra do Mar, impulsionado pelo gênio do magnata Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá, e seus sócios capitalistas ingleses, que fundaram a São Paulo Railway Co., para escoar a produção cafeeira do interior de São Paulo ao porto de Santos. 

Paranapiacaba, em tupi-guarani, significa "lugar de onde se vê o mar", que é visível daquele ponto da serra em dias claros. A Vila foi construída por brasileiros e ingleses, daí a mistura da arquitetura inglesa e portuguesa na cidadela. A linha de passageiros, lamentavelmente, está desativada, e a parte ferroviária da vila em estado de abandono, mas, independentemente disso, continua atraindo turistas que hoje podem chegar ao local de ônibus, atraídos principalmente, pela torre do relógio em estilo inglês em meio a exuberância da Serra do Mar.

* O MPF em São Bernardo do Campo atua perante as subsecções judiciárias de Santo André e São Bernardo do Campo

Assessoria de Comunicação**
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/5368
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
** Com redação do procurador Steven Shuniti Zwicker, equipe da PRM-SBC e Ascom PR-SP

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita