Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

02/12/10 – MPF em Campinas denúncia dono de farmácia por venda de drogas e por venda de remédios contrabandeados em desrespeito às regras da Anvisa

Para o órgão, o denunciado colocou drogas à venda mesmo sabendo que tais substâncias requerem controle especial; procuradora pede aumento de pena, pois medicamentos vinham do Paraguai

O Ministério Público Federal em Campinas ofereceu denúncia, na última sexta-feira (dia 26), contra Valmir Edner Paulino por manter em depósito e colocar à venda drogas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e por vender medicamentos contrabandeados do Paraguai. Também havia remédios falsificados. O acusado segue preso preventivamente.

No dia 11 de outubro, no aeroporto de Viracopos, em Campinas, Paulino foi preso em flagrante delito por armazenar em depósito, na Droga Gio Ltda, farmácia de sua propriedade situada no terminal de passageiros do aeroporto, medicamentos sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

No dia da prisão, os agentes da Anvisa identificaram medicamentos falsificados que Paulino mantinha em depósito e medicamentos sem registro na agência, cuja venda, portanto, é proibida.

A Anvisa apurou, ainda, que Paulino tinha em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria contrabandeada, mesmo estando consciente da introdução clandestina dos medicamentos em território nacional.

Os agentes também verificaram que o acusado vendia mercadoria cuja embalagem estava em desacordo com as prescrições legais. Um dos medicamentos que estava exposto à venda tinha o rótulo na língua inglesa, o que viola lei que determina que todos os produtos devem obrigatoriamente possuir embalagens impressas na língua portuguesa.

No dia da fiscalização promovida pelos agentes da Anvisa, com apoio de um agente da Polícia Federal, as substâncias foram encontrados em quantidades expostas à venda no balcão da farmácia, em fundo falso localizado no teto do escritório da farmácia e em uma maleta preta do acusado.

Quando foi preso em flagrante, o denunciado confirmou à polícia que os medicamentos escondidos no forro da drogaria pertenciam a ele, além da maleta contendo drogas, o que comprova a autoria dos crimes relatados.

Conforme laudo preliminar e laudo de exame de produto farmacêutico requisitados pelo MPF, dentre as substâncias apreendidas em poder de Paulino, foram encontrados medicamentos que continham os princípios ativos relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, sendo consideradas drogas, ou seja, substâncias que devem ter controle especial.

Para a procuradora da República Elaine Ribeiro de Menezes, responsável pelo caso, o acusado colocou as drogas à venda mesmo sabendo que tais substâncias requerem controle especial e que sua farmácia não possuía autorização da Anvisa para mantê-las em depósito e comercializá-las.

Como a drogaria está localizada no aeroporto, e foi apreendido medicamento de origem paraguaia (contrabandeado) juntamente com as drogas de comercialização proibida, o MPF aponta a “transnacionalidade do delito”. Nessa situação, o fato da droga ter procedência estrangeira justifica a aplicação de pena mais alta para o delito em caso de condenação e justifica, também, a atuação da Justiça Federal no caso.

Durante a fase de instrução, uma testemunha informou que, pelo menos desde abril de 2009, o denunciado vendia medicamentos de origem ilícita. 

Inquérito Policial nº 0013943-34.2010.403.6105

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Jackson Viapiana e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

 

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita