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São Paulo

01/09/10 - MPF em Jales/SP recomenda ao Contran que esclareça uso de cadeirinhas em veículos com cintos de dois pontos

Órgão terá dez dias para se manifestar a cerca das providências adotadas, além de informar se cumprirá o recomendado pelo MPF

O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a manifestar-se, expressamente, o mais breve possível, sobre os procedimentos que devem ser adotados para os proprietários de veículos com cintos de dois pontos no banco traseiro. A recomendação surge diante da aparente omissão do órgão na Resolução Contran nº277, de 28 de maio de 2008, no que se refere à específica instalação de equipamentos de segurança em veículos com cinto de dois pontos.

Segundo apurado pelo órgão, não existem dispositivos de segurança para o transporte de crianças, especialmente bebê-conforto e assento de elevação, que tenham sido homologados pelo Inmetro para utilização em veículos com cinto de dois pontos. Existem apenas equipamentos homologados para utilização com cinto de três pontos. O Contran admite somente a utilização de equipamentos homologados pelo Inmetro.

CARROS MAIS ANTIGOS - A recomendação foi proposta após um cidadão, proprietário de um veículo Chevrolet Omega ano 1994, representar ao MPF em Jales, no último dia 31 de agosto, que seu veículo não possui o cinto de três pontos no banco traseiro e informar que não encontrou o dispositivo de segurança para transporte de seu filho para tal modalidade de cinto de segurança.

Após diversos contatos com autoridades de trânsito local e estadual, o MPF não obteve informação consistente e definitiva acerca da orientação a ser dada aos proprietários de veículos nas condições mencionadas.

Em consulta telefônica, o Inmetro sugeriu que não devem ser instalados dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos com cinto de dois pontos. Além disso, várias concessionárias autorizadas que também foram consultadas por telefone pelo MPF, afirmaram que não fazem serviço de adaptação em veículos de modo a transformar cintos de dois pontos para três pontos.

Segundo informações apuradas pelo MPF, diversas tapeçarias e profissionais sem qualificação especializada estariam realizando reformas em automóveis, para instalar cintos de segurança de três pontos nesses veículos, o que pode causar danos à saúde dos passageiros.

Na peça, assinada pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, recomenda-se também ao Contran que instrua os órgãos e as autoridades de trânsito Federais, Estaduais e Municipais, principalmente os agentes fiscalizadores, acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de veículos que possuam cinto de segurança de dois pontos nos bancos traseiros e que transportem crianças menores de 10 anos de idade.

O MPF também pede que o Conselho instrua os proprietários e condutores de veículos com cinto de segurança de dois pontos nos bancos traseiros sobre as providências que devem ser adotadas no caso de transporte de crianças menores de 10 anos de idade.

Ainda é recomendado que o Contran suspenda a autuação dos proprietários e condutores de veículos que estejam na situação mencionada, até que o Contran discipline especificamente esses casos.

O Contran terá dez dias, contados do recebimento da recomendação, para prestar informações acerca das providências adotadas diante do fato exposto, bem como informar se irá cumprir as obrigações pontuadas pelo MPF.

 

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui

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