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São Paulo

13/07/15 – MPF/SP consegue busca e apreensão em antigo orfanato para descobrir novos casos de crianças traficadas por dirigentes

Vítimas eram levadas ao exterior para adoção ilegal; ação da PRDC pede que réus paguem indenização por danos morais e materiais

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede do extinto orfanato “Lar da Criança Menino Jesus”, localizado na zona norte da capital paulista, e na residência dos antigos administradores do local, Guiomar e Franco Morselli. Os dois são réus em ação civil pública ajuizada pelo MPF por terem enviado crianças brasileiras ao exterior para adoção ilegal. A medida solicitada teve como objetivo encontrar documentos que revelem novos casos de crianças que teriam sido vítimas do casal.

Segundo o inquérito instaurado no ano passado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo, Guiomar e Franco Morselli se aproveitaram da condição de dirigentes do orfanato para praticar tráfico internacional de crianças com o intuito de promover adoções clandestinas. Em 1987, o casal foi responsável por entregar a menina Charlotte Cohen Tenoudji, hoje com 27 anos, a um casal francês. Na época, os réus viajaram para a França levando também o suposto irmão gêmeo de Charlotte, que foi entregue a outra mãe adotiva. No mesmo ano, dois meninos, também supostamente gêmeos, foram levados a Paris e adotados por casais estrangeiros.

Em geral, os registros de nascimento das crianças abrigadas no orfanato eram falsificados. As genitoras eram mulheres que trabalhavam na instituição e como testemunhas dos documentos figuravam funcionários, voluntários do orfanato e às vezes a própria ré, Guiomar Morselli. A existência de irmãos gêmeos era igualmente forjada. No caso de Charlotte, a suposta mãe biológica da criança confessou ter declarado ser a genitora por pressão da patroa. As investigações mostram ainda que os réus receberam o equivalente a R$ 100 mil pela adoção da menina.

Embora exista somente a confirmação de que quatro crianças foram levadas ao exterior pelo casal, as informações coletadas pelo MPF e pela Polícia Federal indicam que a prática era recorrente. Uma das mulheres cujo filho foi entregue a estrangeiros informou à PF que Guiomar acolhia mães solteiras em seu orfanato e depois entregava as crianças a terceiros.

ILEGALIDADES. A conduta dos réus configurou “tráfico de pessoas”, por recorrer à situação de vulnerabilidade e à aceitação de pagamentos para recrutar, alojar, transportar e transferir as crianças do orfanato, conforme previsto no Decreto 5.017/2004. Além disso, Guiomar e Franco Morselli atentaram contra a Constituição Federal por submeter as crianças traficadas a tratamento indigno e degradante e por privá-las de conhecerem suas origens biológicas. No caso da menina Charlotte, os pais adotivos mostraram-se desestruturados e agressivos, sujeitando-a a maus-tratos psicológicos.

As adoções clandestinas resultaram em prejuízos morais e materiais tanto para ela quanto para outras crianças vítimas das ilegalidades cometidas pelo casal. Por isso, a ação do MPF requer que Guiomar e Franco Morselli sejam condenados a indenizar os danos materiais e morais ocasionados às pessoas que, quando crianças, foram enviadas ilicitamente ao exterior pelos réus, incluindo as que venham a ser descobertas durante o processo. O MPF pede ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos tendo em vista que a prática ilícita adotada pelos dirigentes do orfanato pode ter manchado a credibilidade e reputação do país e dos brasileiros no exterior.

O número do processo é 0009596-94.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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