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Atuação da ouvidoria

Dentre as atribuições da Ouvidoria estão:

  •  receber, analisar e encaminhar as representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências, e quaisquer outras manifestações acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do Ministério Público Federal, cientificando o interessado quanto às medidas adotadas;
  • recomendar ao responsável a adoção de providências necessárias à prevenção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, bem como a cessação do desrespeito verificado;
  • representar, quando necessário, aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público Federal para promover as providências cabíveis, inclusive visando à responsabilização pela ação ou omissão verificadas;
  • representar ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência;
  • prestar informações, sempre que solicitadas pelos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • prestar informações de caráter público, com observância das restrições constitucionais e legais, em atendimento às solicitações formuladas por entidades públicas ou privadas e cidadãos;
  • propor aos órgãos de administração do Ministério Público Federal medidas e ações que visem à consecução dos princípios e valores institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  • divulgar, nos âmbitos interno e externo, de forma permanente, seu papel institucional, suas atividades e os resultados alcançados;
  • manter articulação, parceria e colaboração com a sociedade civil e com as Ouvidorias públicas e privadas, em especial as do Ministério Público;