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Sergipe

Combate à Corrupção
26 de Março de 2018 às 15h50

MPF/SE consegue condenação de Sukita e José Edivaldo por desvios de recursos de saneamento básico

Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Capela são responsáveis por R$ 728 mil em danos aos cofres públicos

Tratores em área de construção.

Obras de saneamento básico não foram executadas. Imagem - StockPhotos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças de Capela (SE), Manoel Sukita e José Edivaldo dos Santos, respectivamente, por improbidade administrativa, após desvios de recursos federais. Os valores deveriam ser destinados a obras de esgotamento sanitário no município, cujos valores foram recebidos entre setembro de 2011 e dezembro de 2012.

Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1.132.175,86 em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728.362,94 pelo prefeito e pelo secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização das obras de esgotamento sanitário.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Funasa foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.

DecisãoManoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos foram condenados ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da prefeitura de Capela e pagamento de multa no mesmo valor. Os condenados ainda deverão perder os cargos públicos que tiverem, estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e também estão proibidos de contratar com o poder público pelos próximos dez anos. Da decisão, cabe recurso.

Veja aqui a íntegra da sentença.

 

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