Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Sergipe

Meio Ambiente
31 de Janeiro de 2018 às 13h55

MPF quer coibir criação irregular de camarões em Sergipe, em área de preservação permanente

Atividade de carcinicultura em área de manguezal, que é ilegal, destruiu trecho de mangue e impediu a regeneração natural da vegetação

MPF quer coibir criação irregular de camarões em Sergipe, em área de preservação permanente

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que se posiciona a favor da suspensão imediata da atividade de carcinicultura (criação de camarões) desenvolvida no Conjunto Madalena de Gois, no município de São Cristóvão (SE), em área de preservação permanente. O MPF naquele estado havia solicitado a medida à Justiça Federal, em primeira instância, mas o pedido foi negado. Agora, a demanda será julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE).

A carcinicultura é uma atividade potencialmente poluidora e não pode ser realizada em manguezais, que são áreas de preservação permanente. Os viveiros de camarão, instalados em região de mangue, provocaram a supressão da vegetação e impossibilitaram sua regeneração natural. Tem ocorrido também o descarte, sem qualquer tratamento, de resíduos como proteínas e pesticidas nas águas que circundam os criadouros.

Com o pedido de tutela de urgência – decisão judicial provisória tomada antes do julgamento do processo – o MPF pretende evitar o agravamento da situação de degradação já existente. Apesar disso, a Justiça Federal em Sergipe alegou não haver perigo na demora, já que a atividade supostamente poluidora vem sendo desenvolvida há vários anos.

Embora esteja ciente de que a criação de camarões em manguezais é proibida, e tenha lavrado um auto de infração contra o responsável pelos viveiros, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) firmou com o mesmo carcinicultor um Termo de Compromisso de Regularização de Carcinicultura e um Termo de Regularização de Carcinicultura. O MPF pede que os efeitos desses documentos sejam suspensos e que a Adema se abstenha de conceder qualquer nova licença ambiental desse tipo.

O MPF enfatiza que o Termo de Regularização da Carcinicultura com o qual o carcinicultor pretende continuar a exercer sua atividade ilícita, à revelia das leis ambientais e com a complacência do órgão ambiental do Estado, é ilegal. “Esses espúrios termos de regularização que proliferaram no estado de Sergipe não passam de mera chancela administrativa à degradação de ecossistema protegido”, diz o parecer.


N.º do processo: 0812178-73.2017.4.05.0000 (PJe)

Íntegra da manifestação do MPF


_________

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Sergipe
Rua José Carvalho Pinto, nº 280
Edifício Aracaju Boulevard
Bairro Jardins, Aracaju/SE
CEP: 49026-150
(79) 3301-3700
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h30

Para fazer denúncia ao MPF, protocolar documentos, entre outros, use o MPF ServiçosEm caso de dúvidas, entre em contato com a Sala de Atendimento ao Cidadão, das 8h às 14h30, pelo número: (79) 3301-3700.

--

Plantão (exclusivo para atendimento fora do horário de expediente): (79) 98131-9697
Confira a escala de plantão

--
Assessoria de Comunicação Social
(79) 3301-3837 / 3874
prse-ascom@mpf.mp.br
Sistema de Atendimento ao Jornalista

Como chegar