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Sergipe

Consumidor e Ordem Econômica
21 de Fevereiro de 2020 às 13h55

Em Sergipe, MPF quer que universidade particular restitua integralmente alunos por cobrança indevida

Entre 2007 e 2008, a Unit cobrou o valor total da mensalidade independente do número de matérias cursadas pelos alunos

Imagem de seis alunos vestidos de beca (desfocados), com diploma de conclusão de curso na mão. Está escrito na imagem Ensino Superior.

Arte: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça para obrigar a Universidade Tiradentes, em Sergipe, a apresentar o demonstrativo do valor indevidamente recebido de cada um dos 2.948 alunos lesados pelas cobranças indevidas realizadas entre os anos de 2007 e 2008. O MPF insiste que a universidade obedeça à decisão judicial e restitua os valores atualizados, com taxa de juros indicada na sentença. No final de 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou o último recurso da Unit e condenou a universidade a restituir os alunos.

Entenda - Após ação do MPF, ajuizada em 2010, a Unit foi condenada por cobrar a mensalidade integral de seus alunos, independentemente do número de matérias cursadas no semestre. Segundo a decisão judicial, a universidade deve ressarcir todos os estudantes que pagaram esses valores indevidamente entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008.

O processo refere-se apenas aos valores pagos indevidamente neste período, porque o período anterior já está prescrito. Até dezembro de 2008, existia no contrato padrão de prestação de serviços educacionais da Unit uma cláusula abusiva que previa o pagamento integral da semestralidade, mesmo que o aluno não cursasse todas as disciplinas ofertadas.

Em novembro de 2008, o MPF expediu uma recomendação a todas as instituições de ensino superior particulares de Sergipe para que adotassem a proporcionalidade na cobrança de suas mensalidades. Em atendimento à recomendação, a Unit passou a adotar este modo de cobrança a partir de janeiro de 2009.

Confira aqui a relação dos ex-alunos a serem contemplados com a devolução dos valores, que poderão liquidar e executar a decisão.

Número do processo – 0000968-16.2010.4.05.8500

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